Conselheiros da Ponte Preta são excluídos e vão à Justiça
Ameaçada de queda para a Série C, a Macaca entra em crise política
Eliminação polêmica vai parar na Justiça e pode atrapalhar eleições e a vida do clube
Campinas, SP, 2 (AFI) – Com a Ponte Preta tentando escapar do rebaixamento dentro do Campeonato Brasileiro da Série B, o presidente do conselho deliberativo, Tagino Santos, acaba de detonar uma bomba no clube. Ele excluiu dezenas de conselheiros por falta de pagamento, numa ‘medida casuística’ segundo membros ligados à oposição e que pretendem concorrer às eleições no final do ano.
De um total de 1000 conselheiros, entre eles os 150 eleitos, mais 150 natos e os demais contribuintes, dezenas teriam sido excluídos do quadro associativo, portanto, sem direito a voto. Por coincidência, a maioria seria de conselheiros ligados ao presidente de honra da Ponte Preta, Sérgio Carnielli.
Por considerar a ação ilegítima, um grupo de conselheiros já entrou com ação na Justiça Comum. Há também uma revolta contra os órgãos administrativos do clube, como o próprio Conselho Deliberativo, presidido por Tagino Santos, e o conselho fiscal, presidido por Nilton Levantese.
TUDO ORQUESTRADO
Juristas consultados à respeito da situação, acreditam que esta movimentação teria sido orquestrada, provavelmente para prorrogar as eleições – marcadas pra novembro – ou até mesmo para colocar todo o processo eleitoral sob suspeição.
Também esclareceram que estas ‘exclusões intempestivas’ devem ser anuladas, tendo em vista a necessidade de constituição prévia de mora. Ou seja, os conselheiros deveriam ter sido notificados para se manifestar sobre a pendência financeira.
AO RIGOR DA LEI ?
O entendimento de Tagino Santos, porém, é diferente. Ele se manifestou somente no início da noite através de uma nota no site oficial do clube, a pretexto de um esclarecimento. Acompanhe abaixo a íntegra da nota emitida.
Nota de esclarecimento do Conselho Deliberativo da AAPP
Em relação à perda da condição de conselheiro em virtude de inadimplência, o Conselho Deliberativo da Associação Atlética Ponte Preta esclarece que o Estatuto do Clube diz que:
Artigo 35º – Estará sujeito à perda do mandato o membro titular eleito e suplente eleito, bem como o membro nato titular e suplente, após a aprovação deste estatuto Social que:
I – tornar-se inadimplente com suas obrigações por período igual ou superior a 6 meses;
Artigo 96º – São deveres dos associados:
V – pagar, pontualmente, as taxas de manutenção, mensalidades e contribuições devidas;
Artigo 100º – São passíveis de demissão os associados que:
I – faltarem ao pagamento das taxas de manutenção, mensalidades ou contribuições por 3 meses consecutivos;
Vale lembrar que, ciente das dificuldades financeiras impostas pela pandemia, a Diretoria Executiva do clube promoveu no ano passado duas edições do programa Refis, com ciência do Conselho e amplamente divulgadas pela mídia, por meio das quais os inadimplentes puderam quitar suas dívidas em até dez parcelas sem juros.
Por fim, o Conselho Deliberativo reitera que atua e sempre atuará de maneira isonômica, íntegra e transparente, e sempre em acordo com o que determina o Estatuto.
Tagino Alves dos Santos
Presidente do Conselho Deliberativo da AAPP
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