CBF fecha acordo com Fenapaf e diminui de 66 para 48 horas o período entre os jogos
Considerada uma medida excepcional, ela vai provocar um desgaste ainda maior entre os jogadores num ano de anomalias
Considerada uma medida excepcional, ela vai provocar um desgaste ainda maior entre os jogadores num ano de anomalias
Rio de Janeiro, RJ, 7 (AFI) – A pandemia da covid-19 acaba de gerar mais uma medida de exceção no futebol brasileiro. O período entre um jogo e outro foi diminuído de 66 para 48 horas (dois dias) na tentativa de fazer frente ao apertado calendário.
BRASILEIRÃO E LIMITADA
Esta medida, em princípio, vai valer apenas para o Brasileirão – Série A – porque vários clubes disputam competições internacionais, como a Copa Libertadores e a Copa Sul-Americana.
Além disso, a redução estabelecida, vai ter sua validade limitada ao máximo de quatro jogos por time. Nenhum clube poderá ter dois intervalos curtos – de 48 horas – seguidos, o que seria altamente prejudicial para sua recuperação física.
CALENDÁRIO APERTADO
O objetivo da entidade é terminar todas as competições de 2020 até fevereiro de 2021. Por isso, a CBF admite que pode adotar a medida em outras competições, como as Séries B e C do Brasileiro. Mas promete fazer uma consulta prévia aos times e atletas envolvidos nestes possíveis jogos.
Devido o novo coronavírus, o calendário brasileiro ficou apertado. Até mesmo a FIFA se viu obrigada a promover uma mudança nas suas regras, permitindo cinco substituições por jogo. Esta medida também visa poupar o desgaste dos jogadores.
ACORDO COM FENAPAF
Para efetivar a mudança, a CBF fechou um acordo com a Fenapaf (Federação Nacional dos Atletas Profissionais de Futebol) com anuência do Ministério do Trabalho e homologação por parte do Tribunal do Trabalho, em Campinas.
A mudança foi confirmada em Nota Oficial (Leia Abaixo!)
Confira a íntegra do comunicado:
“A Confederação Brasileira de Futebol e a FENAPAF – Federaçao Nacional dos Atletas Profissionais de Futebol, -com a anuência do Ministério Público do Trabalho e a homologação do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas), vêm a público informar que aditaram o acordo que estabelecia o intervalo mínimo de 66 horas entre partidas de competições coordenadas pela CBF, para estabelecer que, durante a temporada de 2020, de forma absolutamente excepcional e somente se necessário, poderão ser marcadas partidas com intervalo mínimo de 48 horas.
Tal medida se aplica inicialmente à Série A, podendo ser estendida a outras competições de âmbito nacional mediante o mesmo critério adotado, ou seja, consulta prévia aos clubes e atletas”