CBF altera estatuto para permitir que presidente fique até 12 anos no cargo
A regra que vigorava até então permitia que apenas dois mandatos seguidos fossem cumpridos, com somente uma reeleição.
Rio de Janeiro, RJ, 08 (AFI) – Uma reunião da Confederação Brasileira de Futebol (CBF) com as federações realizada nesta sexta-feira aprovou a alteração do estatuto da entidade. Agora, presidentes da confederação poderão se reeleger duas vezes, mantendo-se no cargo por três mandatos consecutivos. A regra que vigorava até então permitia que apenas dois mandatos seguidos fossem cumpridos, com somente uma reeleição.
A decisão foi aprovada por unanimidade pelas federações. A ideia é aproximar o novo estatuto da instituição de outros órgãos reguladores do futebol como Conmebol e Fifa, que seguem a mesma regra. A informação foi divulgada primeiramente pelo Uol e confirmada pelo Estadão.
EDNALDO VAI TENTAR A REELEIÇÃO
Ainda não é possível afirmar se o presidente Ednaldo Rodrigues poderá ou não concorrer a mais duas reeleições. Ele assumiu o cargo de maneira interina em agosto de 2021, após Rogério Caboclo ser afastado por denúncia de assédio sexual e moral.
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Caso o mandato como interino conte, Ednaldo Rodrigues poderá ser reeleito apenas mais uma vez. Em contrapartida, existe a possibilidade de o dirigente permanecer à frente da CBF até 2034.
CRISE NA CBF!
Em janeiro, Ednaldo Rodrigues foi reconduzido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) à presidência da CBF. Ele foi destituído do cargo em dezembro de 2023, quando o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) determinou o cancelamento de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado entre a entidade e o Ministério Público do Rio de Janeiro (MP-RJ), em março de 2022, antes das eleições que tiveram Ednaldo, até então interino, como vencedor.
CONFIRA ABAIXO PRINCIPAIS ALTERAÇÕES ESTATUTÁRIAS
1)ampliação dos órgãos permanentes e de cooperação da CBF criando o (i) Comitê de Combate à Discriminação de Qualquer Natureza e ao Assédio no Futebol; (ii) o Comitê de Combate à Violência no Futebol e (iii) a Unidade de Integridade das Competições, conforme regulamentação da FIFA, confirmando o compromisso da Confederação com o futebol íntegro e seguro para todos, indistintamente;
2)a inclusão expressa do combate à discriminação de qualquer natureza, manipulação de resultados e assédio como objeto da CBF, confirmando agendas que já estão em prática como a campanha “Feminicídio Zero” e a adesão ao Protocolo “Não é Não” previsto na Lei nº 14.786/2023, ambas em cooperação técnica com o Ministério das Mulheres do Governo Federal, adicionando tal expediente, inclusive, no Regulamento Geral de Competições da CBF de 2025;
3) exclusão de cargos e órgãos obsoletos e sem função na instituição, tal como a “Diretoria Executiva de Gestão”, criando-se, em seu lugar, a “Diretoria Executiva Administrativa” para melhor funcionamento da instituição;
4) nova redação da estrutura da Comissão de Ética, adequando-a à realidade da CBF, passando a prever a composição por 6 (seis) membros, indicados pelo Presidente da CBF, cuja indicação deverá ser ratificada pela Assembleia Geral, confirmando a independência e autonomia do órgão e a importância das Federações Filiadas nessa tomada de decisão;
5) reconhecimento expresso das Sociedades Anônimas do Futebol – SAF como entidades de prática desportiva, nos termos da Lei 14.193/2021, além de ratificar as obrigações que derivam da sucessão do clube ou pessoa jurídica original;
6) inclusão expressa da autonomia, auto-organização e autoadministração no Estatuto da CBF nos termos da Lei Geral do Esporte e da Constituição Federal, procedendo-se assim à retirada da antiga recomendação que orientava as Federações Filiadas a procederem conforme os regramentos da CBF, permitindo-se, com isso, que as Federações Filiadas se auto-organizem e se autoadministrem na forma que lhes forem conveniente e oportuna em respeito à plena autonomia que gozam na legislação brasileira;
7) adequação da temporalidade dos mandatos de qualquer ocupante da Presidência da CBF, dos Vice-Presidentes e dos membros do Conselho Fiscal aos artigos 33, item 2 do Estatuto da FIFA e artigo 32, itens 4 e 5 do Estatuto da CONMEBOL.
PRINCIPAIS ALTERAÇÕES DO NOVO CÓDIGO DE ÉTICA DA CBF
1) Foi revogada a antiga redação da composição da Comissão de Ética, passando a prever a composição por 6 (seis) membros, indicados pelo Presidente da CBF, cuja indicação deverá ser ratificada pela Assembleia Geral, confirmando a independência e autonomia do órgão;
2) Foi revogada a antiga redação que previa que o Presidente da Comissão de Ética seria eleito por voto da maioria dos membros da Diretoria da CBF, passando a estabelecer que os membros da Comissão tenham algumas das seguintes especialidades: jurídico, auditoria, contabilidade e finanças, sendo proibida a assunção ao cargo de membro da Comissão as pessoas que:
a) ocupante de cargo ou função de direção nas entidades de administração ou prática do desporto;
b) integrante de qualquer outro órgão jurisdicional desportivo do futebol;
c) quem possua vínculo profissional remunerado, de forma regular, com entidades de administração e prática do desporto;
d) procurador, empresário, agente de atletas, intermediário ou sócio dos que exerçam tais atividades;
e) cônjuge, companheiro ou parente até o terceiro grau, em linha reta ou colateral de dirigente eleito;
f) quem se enquadrar nas hipóteses de inexigibilidade previstas na legislação desportiva vigente.
“Eu quero agradecer a cada um de vocês a confiança nessas reformas que foram aprovadas pela Assembleia e que a CBF e as federações, a partir de agora, possam ser cada vez mais fortes e unidas. Muito obrigado a todos”, disse Ednaldo Rodrigues.