STJD rejeita pedido fora de prazo e Guarani fica fora da Copa do Brasil

Como 'última cartada', o Guarani tentou uma ‘medida de garantia’ feita pelo time campineiro, uma espécie de mandado de segurança no meio jurídico para conseguir liminar, para jogar a competição. Mas, teve a situação indeferida de forma unânime

É importante lembrar que a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) sorteará os confrontos da primeira fase da Copa do Brasil na próxima quarta-feira

Guarani Copa do Brasil
Caso é julgado pelo STJD e Guarani fica mesmo de fora da Copa do Brasil

Campinas, SP, 08 (AFI) – É oficial, o Guarani está fora da Copa do Brasil de 2023. Isso porque, no começo da tarde desta quarta-feira (08), o pleno do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), julgou a ‘medida de garantia’ feita pelo time campineiro, uma espécie de mandado de segurança no meio jurídico para conseguir liminar, para jogar a competição. Mas, teve o pedido indeferido de forma unânime, como já era esperado pelo juristas da área esportiva com uma agravante.

A alegação do relator surpreendeu, porque ele disse que o clube perdeu o prazo para fazer o recurso. Em cima disso, o mérito do pedido (se deveria ou ter vaga na competição), nem foi apreciado. O clube na prática deu ‘WO no Tribunal’, afinal, como entrou com recurso após o prazo, então o clube não tinha mais nenhum direito de reclamar, como havia prometido várias vezes o presidente Ricardo Moisés.
FORA DE PRAZO

O relator Luiz Felipe Bulus se manifestou contra o “mandado de garantia’. Ele citou o paragrafo 1º do artigo 88 do CBJD, que diz o seguinte:
“O prazo para interposição do mandado de garantia extingue-se decorridos vinte dias contados da prática do ato, omissão ou decisão”.

Todos os clubes foram informados no dia 24 de dezembro sobre as indicações à Copa do Brasil. Mas o Guarani só entrou com o seu pedido no dia 16 de janeiro, exatamente no dia em que houve o sorteio para definir quem iria participar: Guarani ou Criciúma. A alegação da direção bugrina é que no período de final de ano, o clube estava em recesso e não tomou conhecimento do comunicado da CBF.

ARGUMENTO CAIU EM VÃO

O principal argumento do Guarani era que ele foi prejudicado por uma omissão do regulamento geral de competições da Confederação Brasileira de Futebol (CBF) e que com isso teria que ter o direito de disputar do torneio. Consequentemente, o Guarani alega enorme prejuízo financeiro, uma vez que ficou de fora da edição 2023 após o Criciúma ter levado a melhor num sorteio ‘extra’, realizado dia 16 de janeiro.

Essa foi a ‘última cartada’ do Guarani pata tentar jogar a competição. Já que é importante lembrar que a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) sorteará os confrontos da primeira fase da Copa do Brasil nesta quarta-feira (8) no Rio de Janeiro. (VEJA DETALHES!)

ENTENDA O CASO
O estado de São Paulo tem direito a cinco vagas na Copa do Brasil via competições estaduais: três pelo Paulistão, uma pelo Troféu do Interior e uma pela Copa Paulista. Os três melhores times do Paulistão que ainda não estavam classificados por outros critérios foram Red Bull Bragantino, Ituano e São Bernardo.

Entretanto, o Ituano foi campeão do Troféu do Interior, o que deixou margem para interpretação, já que o regulamento não informou se a vaga iria para o vice-campeão ou seguiria a lista do Paulistão. Se a lista do Paulistão fosse seguida, o Guarani seria quem ficaria com a vaga. No fim de dezembro, porém, a CBF decidiu que a vaga pertence ao vice-campeão do Troféu do Interior, o Botafogo.

Além das competições estaduais, os dez melhores clubes no ranking da CBF que ainda não estão classificados por outros critérios também possuem direito a vaga. Foi justamente a última posição que ficou empatada entre Guarani e Criciúma, com 4.128 pontos no Ranking Nacional de Clubes. A solução da CBF foi realizar um sorteio no dia 16 de janeiro, onde o Criciúma deu mais sorte. (Veja abaixo)

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