CAS anula processo e Gabigol volta a ficar suspenso até 2025. Entenda

O CAS anulou o processo o julgamento do atacante do Flamengo sobre a dificultação no exame de dopping, por falha na intimação à União Federal

Com isso, o efeito suspensivo adquirido pelo jogador no fim de abril foi extinguido e ele retorna a ficar suspenso até abril de 2025

Screenshot 537

Rio de Janeiro, RJ, 16 (AFI) – Além de novela sobre o seu futuro, a novela sobre o caso dopping de Gabigol ganhou mais um capítulo. Nesta terça-feira, o CAS (Corte Arbitral do Esporte) anulou o processo o julgamento do atacante do Flamengo sobre a dificultação no exame de dopping, por falha na intimação à União Federal, fazendo com que o julgamento precise ser reiniciado. 

Com isso, o efeito suspensivo adquirido pelo jogador no fim de abril foi extinguido e ele retorna a ficar suspenso até abril de 2025, conforme julgado pelo TJD-AD (Tribunal de Justiça Desportiva Antidopagem), até que um novo pedido seja realizado. O julgamento não tem data definida.

Em junho, o camisa 99 chegou a ir à França para acompanhar o julgamento no CAS, mas ele foi adiado, após a União Federal não comparecer, alegando não ter sido notificada e não enviando um árbitro para o julgamento. O órgão federal solicitou o adiamento e o CAS acatou.

Entenda o caso

Agentes de coleta de exames antidoping denunciaram Gabigol por dificultar a realização dos procedimento em abril de 2023, no CT do Flamengo, no Rio. A acusação foi oficializada no fim de dezembro de 2023. Embora o atacante tenha realizado o teste, relatos dos agentes apontaram que houve demora em seguir as instruções para a coleta. “O julgamento entendeu que, na conduta do atleta, houve tentativa de ludibriar o processo e, por isso, ele foi punido. Assuntos de doping têm um rigor muito excessivo na lei”, disse Doval.

Gabigol foi condenado por violar o artigo 122 do Código Brasileiro de Antidoping, que versa sobre fraudes ou tentativas de fraude em qualquer parte do procedimento de controle de doping. “Essa tipificação em que ele foi julgado e condenado determina uma pena de quatro anos, que pode ser reduzida em caso de atenuantes. No caso dele, me parece que os atenuantes são o fato de que os exames realizados depois não constataram a presença de qualquer substância proibida”, explicou o advogado.