Brusque pagará indenização a atleta que sequer atuou oficialmente pelo clube
Lazaretti ingressou com ação contra, visando o reconhecimento do pré-contrato e receberá R$ 110 mil
Lazaretti ingressou com ação contra, visando o reconhecimento do pré-contrato e receberá R$ 110 mil
Brusque, SC, 01 (AFI) – O Brusque FC irá indenizar o zagueiro Lazzaretti em R$110 mil. No início da temporada 2017, a equipe do Brusque apresentou proposta de contrato aLazzaretti (Ex- Botafogo-RJ, Atlético Paranaense, Ponte Preta e Udinese-ITA), para a disputa do Campeonato Catarinense.
O zagueiro foi apresentado em janeiro, iniciando a pré-temporada. Mesmo antes da assinatura do contrato, o atleta participou de amistosos pelo clube. Em um desses amistosos, sofreu uma lesão na panturrilha.
Após a lesão, foi informado que, como a lesão demoraria para se curar, o clube não iria formalizar o contrato e dispensou o atleta. O atleta, representado pelos advogados Filipe Rino e Thiago Rino, ingressou com ação contra o clube, visando o reconhecimento do pré-contrato verbal, promessa de contratação e as consequentes indenizações pela rescisão e acidente de trabalho (grave lesão na panturrilha).
No curso do processo ficou comprovado que o clube de fato havia pactuado um pré-contrato com o zagueiro e que a lesão ocorreu a serviço do clube.
“Mesmo que o Contrato de Trabalho não tenha sido formalizado, fato é que houve a proposta oficial e inclusive o início do pacto de trabalho, pois além de ser apresentado oficialmente, o Gustavo também iniciou a pré-temporada, participando inclusive de partidas amistosas. E em uma dessas partidas sofreu uma grave lesão na panturrilha, que foi considerada acidente de trabalho. Assim, fazia jus às indenizações da estabilidade e seguro obrigatório que não foi contratado pelo clube” – comentou Filipe Rino.