Bauermann consegue habeas corpus do STF para não depor na CPI da Manipulação de Resultados
A defesa de Bauermann argumentou que a convocação na condição de investigado do jogador é um "constrangimento ilegal"
Santos, SP, 13 – Eduardo Bauermann recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) para não depor na CPI da Manipulação de Resultados e conseguiu decisão favorável. O ministro André Mendonça concedeu habeas corpus ao zagueiro do Santos, desobrigando o atleta a prestar depoimento perante os deputados na CPI que busca avançar no esquema fraudulento de apostas em jogos das Séries A e B do Campeonato Brasileiro de 2022.
A defesa de Bauermann, liderada pelo advogada Ana Paula da Silva Correa, argumentou que a convocação na condição de investigado do jogador é um “constrangimento ilegal”, uma vez que ele já foi investigado e denunciado pelo Ministério Público de Goiás pela participação no esquema de apostas.
Para sustentar sua decisão favorável ao jogador, Mendonça mencionou o entendimento da Segunda Turma do STF de que o direito à não autoincriminação “abrange a faculdade de comparecer” ao depoimento, entendendo que “ninguém é obrigado a se incriminar”, logo não existe a obrigatoriedade ou sanção pela ausência no interrogatório.
A decisão do ministro do STF deixa a cargo de Bauermann ir ou não ao depoimento em audiência marcada para esta terça-feira, na Câmara dos Deputados. Como ele recorreu ao STF para não comparecer à sessão, será ausência certa.
“Considerada a prévia manifestação do paciente, realizada por meio deste remédio constitucional, no sentido de pretender exercer seu direito de permanecer calado, bem assim considerado o fato de figurar como réu em processo relacionado aos mesmos fatos objeto da CPI, cabe resguardar-lhe a faculdade de comparecer ao ato, inclusive visando prestigiar o pleno exercício da ampla defesa”, escreveu Mendonça.
A decisão de Mendonça abre um precedente para que outros jogadores investigados pela Operação Penalidade Máxima, do MP de Goiás, recorram ao STF para também se recusarem a falar na CPI. Requerimentos de convocações de outros atletas já foram aprovados pelos deputados na semana passada.
Bauermann e Romário, outro convocado a depor na condição de investigado, não haviam sido localizados pela CPI até a tarde de segunda-feira para depor, uma vez que não tinham respondido às tentativas de contato. Se forem à CPI, eles têm a prerrogativa legal de permanecer em silêncio perante os parlamentares.
O jogador do Santos já foi julgado em primeira instância pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD). O zagueiro teve pena leve, de modo que pegou apenas 12 jogos de gancho porque a denúncia foi desqualificada pelos auditores.