Potiguar: Reviravolta! Baraúnas tem efeito suspensivo acatado pelo STJD

Presidente do Leão mostra cautela para julgamento na instância máxima, já que há mais possibilidade de não reverter a decisão do TJD-RN

Baraúnas tem possibilidade de retornar ao Estadual, fazendo título do América poder ser anulado, a depender de julgamento no STJD

Ramon volante Baraúnas
Volante Ramon foi pivô da punição ao representante mossoroense (Foto: João Filho - ACEC Baraúnas)

Mossoró, RN, 01 (AFI) – O Baraúnas, que anteriormente foi eliminado na fase classificatória do 2º turno do Campeonato Potiguar da atual temporada, teve efeito suspensivo acatado pelo STJD por meio de liminar. Além disso, foi recomendado à Federação Norte-riograndense de Futebol não homologue o América como campeão estadual.

CAUTELA MÁXIMA

Apesar do pedido ter sido aprovado, o julgamento na instância máxima ainda será marcado. Em contato com o Portal Futebol Interior, o presidente Lima Neto disse estar precavido e que se reunirá junto aos dirigentes nesta quinta-feira (02) para se inteirar no assunto.

“O jurídico me passou, mas não tenho maiores informações. Vou me reunir com a diretoria para saber melhor. No meu entendimento, é algo natural. Acho que só vamos comemorar se der procedente em nosso favor, porém ainda não foi julgado”, afirmou o mandatário do Baraúnas.

América campeão do Potiguar Baraúnas
Dragão foi bicampeão ao vencer os dois turnos, no entanto atual título pode ser anulado (Foto: Gabriel Leite – AFC)

ENTENDA O CASO

Punido pelo TJD-RN pela escalação irregular do volante Ramon, que teria de cumprir suspensão, o Leão ficou de fora do mata-mata do 2º turno. Por meio de uma solicitação, o Baraúnas se defende de uma punição considerada como injusta, resultada na perda de seis pontos.

Em nota oficial divulgada nas redes sociais, o Baru garantiu apresentar as provas da inocência e busca recuperar a pontuação, garantindo o retorno ao Estadual. A ausência de calendário fez o Tricolor Mossoroense desmanchar todo o elenco e também a comissão técnica, no entanto terá liberação para remontar se a ação for julgada como procedente.

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