Atlético-MG é multado por objetos e gritos discriminatórios na Copa do Brasil

O Galo foi multado em R$ 60 mil em sessão da Quarta Comissão Disciplinar

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Belo Horizonte, MG, 11 (AFI) – As duas partidas das oitavas de final da Copa do Brasil entre Atlético-MG e Flamengo foram parar no Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol. Nesta quarta-feira, 10 de agosto, o Galo foi multado em R$ 60 mil em sessão da Quarta Comissão Disciplinar por lançamentos de objetos no jogo do Mineirão, além de gritos discriminatórios por parte de sua torcida. 

Consta na súmula do jogo de ida, disputado no dia 22 de junho, no Mineirão, que um isqueiro foi lançado no campo aos oito minutos do segundo tempo vindo da torcida do Galo. Depois, aos 15, foi arremessado um ferro com porca rosqueada e uma ruela em direção a área da equipe rubro-negra, novamente vindo da direção da torcida mineira. Por esses fatos, o Atlético-MG respondeu ao artigo 213, III do CBJD, acusado de “deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir: lançamento de objetos no campo ou local da disputa do evento desportivo”, que tem pena de multa de R$ 100 a R$ 100 mil. 

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Foto: Pedro Souza/Atlético

Ainda sobre o mesmo jogo, o clube mineiro também respondeu ao artigo 243-G do CBJD, que fala sobre a prática de “ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência”. A denúncia teve origem após Notícia de Infração apresentada pelo Flamengo para apurar “gritos discriminatórios” por parte da torcida atleticana.

O advogado Theotonio Chermont fez a defesa do clube mineiro e apresentou provas de vídeo. Após a sustentação da defesa, a relatora Adriene Silveira Hassen proferiu o voto com multa de R$ 65 mil e a perda de um mando de campo pelo artigo 243-G §3º e multa de R$ 20 mil pelo artigo 213, III do CBJD. Os auditores José Maria Philomeno, Maurício Pena Neves e o presidente Jorge Galvão divergiram da relatora e votaram para aplicar multa de R$ 50 mil no 243-G, e R$ 10 mil no 213, III.  

Zagueiro atleticano julgado por expulsão no segundo jogo

Após vencer por 2 a 1 em Belo Horizonte, o Atlético-MG foi derrotado por 2 a 0 pelo Flamengo no confronto da volta, no Maracanã, e acabou eliminado da Copa do Brasil. Além da derrota no dia 13 de julho, o Galo também teve o zagueiro Junior Alonso expulso e denunciado no STJD.

De acordo com a súmula, o jogador foi expulso aos 33 minutos do segundo tempo pelo segundo cartão amarelo “por dar uma entrada temerária” em seu adversário durante disputa de bola. Junior Alonso foi denunciado com base no artigo 254 do CBJD, por “praticar jogada violenta”, que prevê pena de uma a seis partidas de suspensão.

Após a sustentação de defesa do advogado Theotonio Chermont, que apresentou provas de vídeo, os auditores proferiram o voto. A relatora Adriene Silveira Hassen aplicou suspensão de uma partida convertida em advertência, que foi acompanhada pelos demais auditores.

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