Atlético-GO é multado por gritos homofóbicos e por invasão de drone em jogo da Copa do Brasil
O Dragão terá que pagar R$ 15 mil pelas infrações
Goiânia, GO, 27 (AFI) – O Atlético/GO foi novamente punido por ato discriminatório e desordem no Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol. Por infrações no clássico com o Goiás, pela Copa do Brasil, o clube foi multado em R$ 10 mil por gritos homofóbicos e em R$ 5 mil por invasão de um drone e arremesso de objeto no campo. Denunciados por princípio de tumulto, Atlético e Goiás foram absolvidos no artigo 257. A decisão foi por maioria dos votos e deve ter recurso ao Pleno, última instância.
No jogo de ida das oitavas de final da Copa do Brasil, o árbitro Flávio Rodrigues de Sousa citou na súmula as infrações:
“Aos 05 minutos do primeiro foram observados gritos homofóbicos da torcida do Atlético Goianiense que se encontrava atrás do gol do goleiro Tadeu Antônio Ferreira de equipe do GOIÁS E.C. proferindo as seguintes palavras: “mocinha, mocinha, mocinha”.
“Aos 22 minutos do primeiro tempo o sistema de som do estádio Antônio Accioly também informou aos torcedores para que não fossem pronunciados gritos homofóbicos. Informo ainda que não foram mais observados tais atos.”
O árbitro ainda narrou a invasão de um drone e a indisciplina dos atletas de ambas as equipes
“Aos 17 minutos do primeiro tempo após a solicitação do Delegado da Partida Sr. Adalberto Grecco, o sistema de som do estádio Antônio Accioly solicitou aos torcedores que retirassem um drone que estava sobrevoando o campo de jogo. Com isso a partida não necessitou ser paralisada e não foi mais observado o referido drone no estádio.”
“Aos 41 minutos do segundo tempo após a um princípio de confusão entre os jogadores das 02 (duas) equipes que foi contido pela equipe de arbitragem, 01 (um) copo foi arremessado ao campo de jogo. Segundo informações do Delegado da Partida Sr. Adalberto Grecco o torcedor foi identificado e detido pelo policiamento, porém, até o fechamento da súmula a equipe de arbitragem não recebeu o Boletim de Ocorrência”.
DENÚNCIA
Pelos fatos o Atlético/GO foi denunciado pelos gritos homofóbicos no artigo 243-G, pelo drone e arremesso do copo no artigo 213 e no artigo 257 pelo tumulto entre os atletas. Já o Goiás foi enquadrado apenas no artigo 257 pela conduta de seus atletas.