Atlético-GO é multado por arremesso de copo em jogo do Brasileirão
A decisão foi por unanimidade dos votos dos auditores da Segunda Comissão Disciplinar
Por entrar com uniforme de cor diferente da descrita na pré-escala, o clube foi absolvido
Goiânia, GO, 27 (AFI) – Nesta terça, o Atlético-GOteve que se defender no Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol por infrações na partida contra o Cuiabá, pela 23ª rodada da Série A do Brasileirão. Pelo lançamento de um copo com líquido no campo, o clube foi multado em R$ 2 mil. Por entrar com uniforme de cor diferente da descrita na pré-escala, o clube foi absolvido após comprovar que havia feito comunicado em tempo hábil à Diretoria de Competições da CBF sobre a mudança. E, denunciado por “ato hostil”, o zagueiro Lucas Gazal foi suspenso por um jogo. A decisão foi por unanimidade dos votos dos auditores da Segunda Comissão Disciplinar e cabe recurso junto ao Pleno.
Mandante da partida que terminou empatada em 1 a 1, no dia 21 de agosto, no Antônio Accioly, o clube goiano foi denunciado por deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir o lançamento de objetos, conforme descrito no artigo 213, III do CBJD, que prevê pena de multa de R$ 100 a R$ 100 mil. O árbitro relatou a infração na súmula:
“Aos 52 minutos do segundo tempo, durante um escanteio em favor da equipe Cuiabá, no gol do lado direito das cabines de transmissões, onde estava a torcida organizada do Atlético Goianiense, foi arremessado um copo de cerveja em direção ao campo de jogo atingindo o corpo do jogador Deyverson, do Cuiabá, que se encontrava ao lado do gol. Não foi possível a identificação do autor, mas sendo visualizado que veio da torcida do Atlético Goianiense”, diz o documento.
Por entrar com uniforme de cores diferentes das informadas na pré-escala da partida, o Dragão também respondeu ao artigo 191, III do CBJD, que tem pena de R$ 100 a R$ 100 mil de multa pelo “descumprimento do regulamento”. De acordo com o artigo 26, §§ 4º, 5º e § 7º do Regulamento Geral das Competições, as equipes precisam definir o uniforme a ser utilizado até 72 horas antes das partidas.
“A equipe do Atlético Goianiense registrou na pré-escala uniforme com a camisa vermelha, mas segundo informação do supervisor da equipe, sr. Ewerton Mortosa Junior, foi autorizado junto a CBF a utilização da camisa na cor preta, alterando a informação da pré-escala. Sendo assim, o uniforme do goleiro da equipe visitante que estava cadastrado como azul marinho por completo, teve que alterar o calção e as meias pela cor branca, ficando igual os jogadores de sua equipe, para ter um contraste de cores com a equipe adversária. Sendo informado pelo supervisor, sr. Eder Chibior, do Cuiabá, que o uniforme reserva de seu goleiro era da cor preta”, diz o relato na súmula.
Na sessão de julgamento, após provas de vídeo e da fala do Subprocurador-geral Gustavo Silveira, o advogado Paulo Henrique Pinheiro defendeu o clube.
“Sobre o arremesso, fizemos questão de trazer as imagens da tribuna, que pega um ângulo um pouco maior. Por que não houve arremesso de objeto, apenas o líquido em direção. Sempre quando há algum tipo de arremesso de objeto dentro do campo, o árbitro pega o objeto e entrega o objeto físico, mas não há isso, porque apenas o líquido foi arremessado. Desse modo, entendemos que é um fato atípico, já que o líquido não pode ser caracterizado no descrito do artigo 213 e pedimos absolvição do clube. Sobre o artigo 191, os clubes fazem a inscrição dos uniformes no sistema. Quando é feito qualquer tipo de alteração, os supervisores já entram em contato direto via whatsapp e apenas informam a mudança. Quando observamos os prints juntados aos autos essa comunicação foi feita na quinta-feira, e o jogo foi no domingo. O que faltou foi a comunicação da CBF aos demais envolvidos. De qualquer modo, vimos que rapidamente a questão foi solucionada e não houve problemas para o decorrer da partida”, disse o advogado.
Após as manifestações, o relator Carlos Eduardo Cardoso votou em multar o clube pelo arremesso do copo em R$ 2 mil e absolver sobre a questão dos uniformes trocados.
“Sobre o lançamento, entendo que a imagem não revela o copo, nem o árbitro faz o sinal característico de apontar e exibir o copo. O que está na súmula é a existência de um copo. E, ainda que se levasse em consideração as razões da defesa pelo lançamento do líquido, entendo sim que é o 213, porque o líquido atinge o atleta. E nenhum atleta está ali para ser atingido por nada. Então aplico a pena de R$ 2 mil. E em relação ao artigo 191, a prova produzida pela defesa é suficiente para afastar a denúncia e absolver o Atlético-GO tendo em vista a conversa conduzida com a direção do clube e a direção da CBF”, votou o relator.
A decisão foi integralmente acompanhada pelo presidente Felipe Silva e pelos auditores Diogo Maia, Washington Oliveira e Iuri Engel.
ZAGUEIRO JULGADO POR ATO DESLEAL
Na súmula da mesma partida, o árbitro relatou que expulsou com cartão vermelho direto, aos 44 minutos do primeiro tempo, o Lucas Gazal “por segurar o adversário durante uma disputa da bola, impedindo uma oportunidade clara de gol”.
O atleta foi denunciado com base no artigo 250, inciso I do CBJD, por “praticar ato desleal ou hostil; impedir de qualquer forma, em contrariedade às regras de disputa do jogo, uma oportunidade clara de gol”, com pena de suspensão de uma a três partidas.
Após ouvir a sustentação do advogado Paulo Henrique Pinheiro, o relator Carlos Eduardo Cardoso votou em aplicar um jogo de suspensão ao zagueiro, sendo acompanhado integralmente pelos demais auditores.