Atacante consegue liminar na Justiça para invalidar contrato com Londrina

O jogador alega que não assinou o contrato com o clube paranaense

O atacante Douglas Coutinho conseguiu uma liminar na Justiça que invalida qualquer vínculo com o Londrina

Atacante consegue liminar na Justiça para invalidar contrato com Londrina
Foto: Divulgação

Londrina, PR, 19 (AFI) – Douglas Coutinho conseguiu uma liminar na Justiça para invalidar seu vínculo com o Londrina. Apesar de estar registrado no Boletim Informativo Diário (BID), o atacante alega que não assinou contrato com o clube paranaense. 

Segundo o jogador, o documento foi assinado por Genivaldo Santos através de um procuração em seu nome. O contrato prevê vínculo com o Tubarão até dezembro de 2024. 

DECISÃO DA JUSTIÇA

A liminar foi decisão da 3ª Vara do Trabalho de São José dos Pinhais, com a afirmativa de que “o Regulamento Nacional de Registro e Transferência de Atletas de Futebol (CBF) estabelece, em seu art. 6º, § 2º, que o ‘contrato especial de trabalho desportivo deve ser assinado, obrigatoriamente, de próprio punho pelo atleta ou por assinatura digital, eletrônica ou biométrica’, de sorte que, apenas por esse motivo, já seria cabível a declaração de nulidade do instrumento firmado à revelia do autor”.

O clube informou que vai recorrer da decisão. Coutinho deveria ter se apresentado desde o dia 30 de março, mas isso não aconteceu até o momento. 

A Justiça determinou que o contrato entre Douglas Coutinho e o Londrina é nulo e, assim, o jogador está livre de qualquer vínculo com a equipe.

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