Atacante do São Paulo ameaça ir à Justiça por rescisão supostamente ilegal

Marquinhos Calazans, que tratava de uma lesão teve o vínculo rescindido por justa causa

Calazans
Calazans, em treino do São Paulo - Foto: Marcelo Hazan /São Paulo

São Paulo, SP, 6 (AFI) – Após ter seu contrato rescindido pelo São Paulo no Boletim Informativo Diário (BID) da CBF nesta quarta-feira, Marquinhos Calazans e seus representantes pretendem abrir uma “discussão judicial” com o clube para tratar da rescisão. De acordo com eles, o processo foi feito de forma ilegal.

O jogador saiu do clube por justa causa. Decisão que seus agentes questionam.

ENTENDA O CASO

Após chegar do Fluminense em 2019 como uma aposta, jogou apenas quatro jogos com a camisa tricolor. Seus representantes afirma que o jogador estava se recuperando de uma lesão no joelho esquerdo e estava vetado de trabalhar com bola.

A rescisão seria ilegal por que não houve acordo para o fim do compromisso do jogador.

O VÍNCULO

Calazans possuiria vínculo com o clube 30 de junho de 2022. Mas o clube passou a trabalhar na rescisão depois de o atleta não ir treinar às instalações para prosseguir o tratamento.

CONFIRA A NOTA DOS REPRESENTANTES:

Em virtude das últimas notícias veiculadas na mídia informando sobre a publicação da rescisão do contrato de trabalho entre o atleta Marquinhos Calazans e o São Paulo Futebol Clube no BID (Boletim Informativo Diário) da CBF, na última sexta-feira, o atleta vem esclarecer o quanto segue:

1 – O atleta refuta de forma veemente a prática de qualquer ato de insubordinação enquanto vinculado ao clube;

2 – O atleta realizou o tratamento para recuperação da cirurgia a que foi submetido fora da estrutura do São Paulo Futebol Clube por expressa autorização de seu empregador;

3 – O São Paulo Futebol Clube jamais advertiu o atleta ou o convocou para terminar sua recuperação no clube, tendo simplesmente, de forma abrupta, o comunicado de seu desligamento por suposta justa causa, a qual será objeto de discussão judicial;

4 – O atleta não se encontra plenamente recuperado de sua cirurgia e apto à prática do futebol, tendo que realizar nova intervenção cirúrgica para que possa novamente desempenhar suas atividades;

5 – O desligamento do atleta pelo clube ocorreu de forma ilegal, sem ao menos considerar a situação de saúde do atleta no atual momento; e

6 – Não houve, até o momento presente, qualquer acordo entre o atleta e o São Paulo Futebol Clube quanto aos termos e condições da rescisão contratual e do acerto da dívida existente junto ao atleta.

MAB Gestão

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