Associação Nacional de Clubes impetra medida judicial no STF
Ação discute a interpretação do prazo de suspensão da exigibilidade dos parcelamentos relativos ao Profut
Na última sexta-feira (15) a entidade ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal
Campinas, SP, 18 (AFI) – Atenta na defesa dos direitos dos clubes, mais uma vez a Associação Nacional de Clubes de Futebol (ANCF) ingressa com medida judicial visando resguardar conquistas e estabelecer a justiça para com o futebol nacional.
Na última sexta-feira (15) a entidade ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal -STF, pela qual discute a interpretação do prazo de suspensão da exigibilidade dos parcelamentos relativos ao Programa de Modernização da Gestão e Responsabilidade Fiscal do Futebol (PROFUT) condicionado ao “período da calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19, declarada pela Organização Mundial da Saúde (OMS)”, conforme previsão da Lei 14.117/21, em vigor desde 30.04.21.
FUNDAMENTO
A ANCF fundamenta seu pedido no fato de que a Lei citada tem como finalidade garantir a subsistência da atividade econômica futebolística durante o período da pandemia, principalmente pelos significativos prejuízos financeiros decorrentes da ausência de público nos estádios nos últimos dois anos, o que só agora vem sendo restabelecida ainda que de forma gradativa, causando irreparáveis prejuízos financeiros na realização dos seus jogos.
Ocorre que a medida de salvaguarda dos clubes de futebol, embora tenha sido proposta em março de 2020, apenas foi promulgada após o prazo pelo qual perdurou o Decreto-Legislativo nº 6/2020, que reconheceu a Calamidade Pública no País.
DEFENDE INCONSTITUCIONALIDADE
Diante disso, a Associação Nacional de Clubes de Futebol defende a declaração de inconstitucionalidade de qualquer entendimento que condicione os efeitos da suspensão de exigibilidade dos parcelamentos à vigência do Decreto Legislativo nº 6/2020 e não considere a normalidade da quantidade de público nos Estádios, onde ocorrem as partidas, sob pena de tornar absolutamente inócua a Lei 14.117/21 e prejudicar a preservação da atividade econômica e seus benefícios sociais inerentes a inúmeros clubes de futebol no Brasil.
A ação, interposta pelos advogados João Paulo Mendes Neto, Adriano Oliveira, Giovanni Giordano, Carlos Schenato e Luiz Corecha, terá como Relator o Ministro Gilmar Mendes, para análise da Medida Cautelar.