Árbitro relata invasão na súmula e time da Série B pode perder mando
O Operário pode ser prejudicado nesta reta final de campeonato
![Árbitro relata invasão na súmula e time da Série B pode perder mando 1 torcida operario jogo contra londrina](https://images.futebolinterior.com.br/2021/10/torcida-operario-jogo-contra-londrina.jpg)
Ponta Grossa, PR, 18 (AFI) – O Operário pode ter o desfalque do seu torcedor na luta contra o rebaixamento, já que corre o risco de ser punido por conta da invasão de dois torcedores ao gramado no fim do clássico contra o Londrina.
A invasão foi relatada pelo árbitro capixaba Dyorgines José Padovani de Andrade e, como os invasores não foram identificados, existe a possibilidade do Operário ser denunciado no Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD).
“Após o término da partida, o goleiro da equipe visitante, numero 01, cesar augusto soares dos reis ribela aproximou-se do alambrado onde estava situada a torcida mandante para conversar com um torcedor que segurava um cartaz pedindo sua camisa de jogo, relato este do referido atleta à equipe de arbitragem.
durante essa conversa, alguns torcedores se aproximaram para hostilizar o goleiro, e dois torcedores pularam o alambrado, adentrando o gramado e indo na direção do atleta com intuito de agredi-lo, sendo neste momento contidos por seguranças, por outros jogadores e também por pessoas ligadas a ambas as equipes, que não deixaram a agressão ocorrer e fazendo com que os torcedores retornassem as arquibancadas cessando o problema.
até o fechamento desta súmula, ninguém apresentou boletim de ocorrência identificando os invasores”, escreveu o árbitro.
O QUE PODE ACONTECER!
O Operário corre o risco de ser enquadrado no artigo 213 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que diz: “deixar de tomar providências capazes de prevenir ou reprimir: desordens em sua praça de desporto; invasão do campo ou local da disputa do evento desportivo; lançamento de objetos no campo ou local da disputa do evento esportivo”.
A pena para quem é enquadrado nesse artigo pode ser multa de R$ 100 a R$ 100 mil até perda do mando de campo de uma a dez partidas.