Anvisa veta vacina da Conmebol no Brasil: "Será doada para o SUS"
A entidade quer vacinar jogadores e comissão técnica de clubes dos seus torneios, mas recebeu um 'chega pra lá' da Anvisa
A entidade quer vacinar jogadores e comissão técnica de clubes dos seus torneios, mas recebeu um 'chega pra lá' da Anvisa
São Paulo, SP, 15 (AFI) – A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) estragou os planos da Conmebol em vacinar jogadores e comissão técnica dos clubes que disputam suas competições. A Anvisa, por meio de nota oficial, afirmou que as vacinas que entrarem no Brasil serão doadas para o SUS, Sistema Único de Saúde.
Recentemente, a Conmebol divulgou que recebeu 50 mil doses do imunizante da empresa chinesa Sinovac Biotech. A distribuição em terras tupiniquins, no entanto, vai contra a Lei nº 14.125/2021, promulgada pelo presidente Jair Bolsonaro no dia 10 de março. A Anvisa ressaltou ainda que os favorecido serão o ‘grupo prioritário’.
No Brasil, alguns times viram com bons olhos a distribuição de doses entre os jogadores, caso do Athletico Paranaense. Já Santos e Internacional foram totalmente contra à decisão da Conmebol. Já o Grêmio ficou meio que ‘em cima do muro’.
Confira a nota oficial:
“As doações devem ser objeto de processo de importação e seguem a dinâmica da Lei nº 14.125/2021, uma vez que adquiridas ou recepcionadas por pessoa jurídica de direito privado.
Ainda nos termos da Lei nº 14.125/2021, regulamentada pela resolução RDC 476/2021, poderá ser autorizada a importação excepcional e temporária de vacinas para Covid-19 que não possuam registro sanitário ou autorização para uso emergencial no Brasil, por pessoas jurídicas de direito privado, desde que sejam integralmente doadas ao Sistema Único de Saúde (SUS), a fim de serem utilizadas no âmbito do Programa Nacional de Imunizações (PNI).
Após o término da imunização dos grupos prioritários previstos no Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19, as pessoas jurídicas de direito privado poderão, atendidos os requisitos legais e sanitários, adquirir, distribuir e administrar vacinas, desde que pelo menos 50% (cinquenta por cento) das doses sejam, obrigatoriamente, doadas ao SUS e as demais sejam utilizadas de forma gratuita.”