Paulista A3: Catanduvense tem jogo suspenso e pode ser eliminado

O Bruxo não conseguiu o laudo da Polícia Militar e muito menos a liminar para conseguir adiar a partida contra o São Carlos

O Bruxo não conseguiu o laudo de segurança e muito menos a liminar para conseguir realizar a partida

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Catanduva, SP, 17 (AFI) – O Catanduvense pode ser eliminado do Campeonato Paulista da Série A3. A equipe de Catanduva, que já deu W.O. no duelo diante do Taboão da Serra, na rodada anterior, voltará a não entrar em campo frente ao São Carlos por não ter conseguido a liberação do Estádio Silvio Salles a tempo de receber o duelo. A suspensão da partida, marcada para este domingo, às 10h, foi informada pela própria Federação Paulista de Futebol.

Nesta sexta-feira, representantes do Catanduvense passaram a tarde no fórum tentando uma liminar para conseguir um adiamento da partida em busca de ganhar tempo para acertar a situação do Sílvio Salles. O indeferimento da liminar ocorre devido a não liberação do estádio por parte da Polícia Militar, que fez nova vistoria nesta quinta-feira e reprovou o estádio.

Catanduvense corre risco de ser eliminado da competição

Catanduvense corre risco de ser eliminado da competição

Está previsto no Art. 203, parágrafo terceiro, do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBDJ), que a reincidência de suspensão de partida sem justa causa resultará na eliminação do clube da competição, além da pena ser passível de multa. Com o novo WO, o Grêmio Catanduvense será julgado no STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva) e, posteriormente, no Pleno. Caso condenado, o clube será eliminado da competição e todos os próximos adversários do Bruxo venceriam por WO.

No ano de 2015, já ocorreu uma situação semelhante na Série A3. O time do Cotia também perdeu duas partidas por WO e acabou punido nos tribunais pela Federação Paulista de Futebol (FPF). A ação, considerada passível de punição pelo Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), acabou com decisão unânime de três votos a zero e a equipe foi eliminada do torneio.

CONFIRA O QUE DIZ O ARTIGO 203 DO CBJD:

Art. 203. Deixar de disputar, sem justa causa, partida, prova ou o equivalente na respectiva modalidade, ou dar causa à sua não realização ou à sua suspensão.

§ 3º Em caso de reincidência específica, a entidade de prática desportiva será excluída do campeonato, torneio ou equivalente em disputa.

PENA: multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais), sendo as consequências desportivas decorrentes do abandono dirimidas pelo respectivo regulamento.