CBF estreia sistema de registro de treinadores na segunda-feira
O procedimento vai garantir que os treinadores tenham direitos até então restritos aos atletas
O procedimento vai garantir que os treinadores tenham direitos até então restritos aos atletas
Campinas, SP, 07 (AFI) – Os treinadores do futebol brasileiro tiveram uma boa notícia nesta semana. Após muitas reivindicações dos profissionais da área, a CBF enviou um ofício assinado por Reynaldo Buzzoni, diretor de Registro, Transferência e Licenciamento de Clubes, no qual é comunicada a implementação do sistema de registro do contrato de técnicos. O procedimento começa no dia 10 de abril, próxima segunda-feira.
De acordo com Professor Nogueira, diretor do Sindicato de Treinadores de Futebol do Estado de São Paulo, a decisão da CBF veio após muita pressão dos sindicatos e nada mais é do que o cumprimento da lei que regulamenta a profissão.
“Isso foi resultado de uma pressão dos organismos envolvidos. Os sindicatos do Rio de Janeiro, São Paulo, Rio Grande do Sul. Depois de muito tempo, conseguimos colocar a pauta em destaque na mídia e eles entenderam a importância. Isso o que está sendo feito agora é o cumprimento da lei 8650”, disse Nogueira em entrevista ao Portal Futebol Interior.
A lei a qual o diretor do sindicato se refere foi promulgada em 1993 e no parágrafo único do artigo 6º determina que o contrato de trabalho de treinadores de futebol “será registrado, no prazo improrrogável de dez dias, no Conselho Regional de Desportos e na Federação ou Liga à qual o clube ou associação for filiado”.
Com o funcionamento do sistema de registro, os treinadores passam a ter diretos como seguro de vida e de acidentes pessoais, que antes eram concedidos apenas aos atletas. Se o técnico já tiver registro na CBF como jogador, ele pode utilizar o mesmo número para fazer o registro.
VEJA O TEXTO DO OFÍCIO:
A CBF busca, cada vez, mais, promover os melhors benefícios a todos os profissionais que compôes o sistem do futebol brasileiro, esperando, assim, contribuir para o seu desenvolvimento e modernização.
Nesse cenário, ciente de sua obrigação de fomentar o esporte que todos cultivamos, a partir do dia 10 de abril de 2017, a CBF implementará o sistema de registro do contrato de treinadores de futebol, o que porporcionará a cada profissional o seguro de vida e de acidentes pessoais conedido, incialmente, apenas aos atletas.
O registro dos referidos contratos representa um grande avanço na estrutura do futebol e passará a ser obrigatório para os Clubes que venham a disputar o Campeonato Brasileiro, em todas as suas Séries, confrome o previsto nos respectivos regulamentos.
Ao iniciar o processo do registro de contrato, favor verificar se o mesmo já foi jogador registrado na CBF, caso positivo confirmar o seus dados e iniciar o processo no mesmo nº de incrição deste como jogador