STJD multa Sport por confusão na partida contra o América-MG
O Leão terá que pagar R$ 5 mil pelos incidentes na última rodada do Brasileirão
O Leão terá que pagar R$ 5 mil pelos incidentes na última rodada do Brasileirão
Recife, PE, 30 (AFI) – Os Auditores da Quarta Comissão Disciplinar do STJD puniram o Sport pela desordem na partida contra o América-MG, pela Série A do Campeonato Brasileiro. Julgado nesta quinta, o clube foi multado em R$ 5 mil pela briga na arquibancada e absolvido da invasão de campo por um torcedor. Os Auditores absolveram o árbitro Jailson Macedo Freitas. A decisão cabe recurso.
Mandante da partida o Sport foi denunciado por invasão de um torcedor no campo e por uma briga nas arquibancadas, enquanto o árbitro por deixar de relatar a confusão na súmula.
Como prova documental a defesa do Sport apresentou o Boletim de Ocorrência com a identificação do torcedor que invadiu o campo. A Procuradoria entendeu que houve a excludente no artigo 213, pediu a absolvição do Sport pela invasão e exibiu prova de vídeo com a briga na arquibancada da Ilha do Retiro.
Logo após, a advogada Esther Freitas levantou preliminar de que não há como ter certeza que é o episódio ocorreu na partida e, por isso, pediu que a prova seja considera imprestável.
O Presidente Luiz Felipe Bulus colheu os votos e todos rejeitaram a preliminar.
DEFESA DO SPORT!
Com a palavra para defesa, a advogada Bárbara Petrucci sustentou pelo Sport.
“O torcedor identificado é quase um artista. Ele finge que estava com uma dor, cai para ser atendido pela ambulância para então conseguir invadir o campo. Considerando que houve o boletim de ocorrência e que a polícia prontamente agiu fazendo o que consta na excludente a defesa vem pedir a absolvição do clube”, disse a defensora, que continuou.
“Da mesma forma efetivamente o clube preveniu e reprimiu. Concordo que o vídeo não nos trás segurança jurídica de que essa confusão mostra que aconteceu no jogo em questão. Também não vejo confusão e violência. Venho pedir a desconstituição da prova e a absolvição do clube”, finalizou.
ÁRBITRO!
Pelo árbitro, a advogada Esther Freitas pediu a absolvição. “O único que fez relato desse pseudo tumulto foi a autoridade policial no Boletim de Ocorrência. O relatório do delegado faz o mesmo relato do árbitro somente sobre o torcedor que invadiu o campo. Não há como ter certeza que aconteceu e se aconteceu a arbitragem não viu. Pode ter ocorrido no intervalo ou após o fim do jogo. Peço a absolvição do Jailson”, defendeu.
DECISÃO!
O relator do processo, Auditor Adilson Alexandre Simas acolheu parcialmente o pedido da defesa.
“Vi uma desordem em sua praça de desporto de uma forma bem caracterizada. Aplico a pena de R$ 5 mil ao Sport. Quanto ao árbitro realmente em toda a documentação juntada consta apenas a paralisação pela invasão. Não consta que ele viu. Absolvo o árbitro”, justificou.
O Auditor Luis Procópio divergiu. “Definitivamente não houve briga generalizada. Não vi consequência nenhuma e isso acontece praticamente em todos os jogos e nem tomamos notícia por não haver qualquer repercussão. Não houve desordem, absolvo o Sport e o árbitro”.
O Auditor José Maria Philomeno seguiu a linha do relator. “Discordo. Animosidade é normal, mas o que vimos ultrapassa isso. Teve uma briga e naquele espaço do estádio foi generalizada. Empurrões, chutes, socos…não posso entender e tolerar que é normal. Entendo que o Sport é responsável. Não vi policiamento e acho que falhou na prevenção. Condeno também o Sport em R$ 5 mil. O árbitro de fato não há como comprovar que teve conhecimento do fato e, por isso, absolvo o árbitro”.
A Auditora Olímpia Aguiar também acompanhou o relator na íntegra.
Ultimo a votar, o Presidente Luiz Felipe Bulus acrescentou. “Embora não seja o caso de afastar o vídeo, achei a briga das mais esquisitas que vi. Tenho dúvidas se foi durante o jogo. O que pesou foi a demora na chegada do policiamento. Por isso, aplico multa de R$ 5 mil ao Sport e absolvo árbitro”, finalizou.