Delegado indica que ex-Botafogo estava em alta velocidade em acidente

Apesar do fato, Marcinho será julgado por homicídio culposo, quando não há intenção de matar

Apesar do fato, Marcinho será julgado por homicídio culposo, quando não há intenção de matar

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Rio de Janeiro, RJ, 07 (AFI) – Ex-jogador do Botafogo, Marcinho será indiciado por homicídio culposo (quanto não há intenção de matar) após atropelar um casal de professores, no Recreio dos Bandeirantes, na zona oeste do Rio, na noite de 30 de dezembro. Alexandre Silva de Lima, de 44 anos, morreu no local. Já Maria Cristina José Soares, de 66 anos, chegou a ser socorrida e internada, mas faleceu na noite de terça-feira.

O delegado Alan Luxardo, que vem acompanhando o caso envolvendo o jogador, revelou que tudo leva a crer que o atleta estava fora da velocidade permitida, o que foi negado em testemunho. No entanto, deixou claro que, apesar da infração, ele continuará sendo indiciado por homicídio culposo.

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COMO FUNCIONA

“Em 99,9% das hipóteses de crime de trânsito, com morte ou sem morte, não há intenção de matar. Só há hipótese dolosa, ou seja, intencional, se houver intenção de matar ou assumir o risco de matar. Em 99% dos casos, mesmo havendo morte, não há essa intenção de matar. O que se leva em consideração é a intenção do sujeito”, falou o delegado ao Globo Esporte.

“Não é o resultado morte. Houve um excesso de velocidade? A princípio houve sim. Isso caracteriza imprudência. Imprudência é algo que o indivíduo fez, que não deveria ter feito. E houve um resultado não intencional. Por isso que a regra é que seja culposo”, completou.

VELOCIDADE!
O atleta afirmou que trafegava a 60 km/h no momento do acidente, enquanto pelo menos três testemunhas afirmam que ele corria mais e fazia manobras entre os veículos, quando atropelou o casal.

Marcinho será julgado por homicídio culposo

Marcinho será julgado por homicídio culposo

“Agora é acabar de ouvir testemunhas, juntar os laudos periciais e concluir o inquérito policial. Acredito que até semana que vem isto esteja terminado. É possível que, com as divergências que possam ter ocorrido entre os depoimentos (de Marcinho e de três testemunhas), ele seja novamente chamado para esclarecer esses detalhes”, afirmou Luxardo.

Maria Cristina e Alexandre davam aulas no Centro Federal de Educação Tecnológica Celso Suckow da Fonseca, o Cefet, no Maracanã, na zona norte do Rio. O casal havia saído para lançar flores ao mar e estava voltando para casa quando atravessou a avenida Lúcio Costa, na altura do número 17.170, e foi atropelado pelo Mini Cooper dirigido por Marcinho. O atleta, que não foi identificado na hora, fugiu e abandonou o carro na rua Hermes de Lima, também no Recreio.

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DEPOIMENTO!
O veículo está registrado em nome de uma empresa de produtos hospitalares cujo sócio é Sergio Lemos de Oliveira, pai e empresário de Marcinho. Após ser localizado e submetido a perícia, o carro foi rebocado por um guincho da seguradora até a garagem da casa do pai de Marcinho – a partir daí a Polícia Civil passou a considerar o jogador suspeito.

Na segunda-feira, Marcinho e seu pai prestaram depoimento à Polícia Civil e o atleta admitiu que dirigia o veículo. Marcinho alegou que estava trafegando em velocidade normal, a 60 km/h, que não havia consumido bebida alcoólica e que não prestou socorro porque teve medo de ser linchado.

Nesta quarta-feira, pessoas que estiveram com Marcinho em uma confraternização antes do acidente afirmaram não ter visto o atleta consumindo bebida alcoólica.