Governador do Rio de Janeiro sanciona Lei para comemorar o "dia do futebol feminino"

A Lei n° 5.645, de 06 de janeiro de 2010, confirma a data comemorativa para o dia 19 de fevereiro

A Lei n° 5.645, de 06 de janeiro de 2010, confirma a data comemorativa para o dia 19 de fevereiro

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Rio de Janeiro, RJ, 01 (AFI) – O estado do Rio de Janeiro tem mais uma data especial a ser comemorada. Na última sexta-feira (26), o governador em exercício, Cláudio Castro, sancionou a Lei que estipula o dia 19 de fevereiro como o “dia do futebol feminino”.

Fla x Flu disputado em 2019. Foto: Lucas Merçon/Fluminense

Fla x Flu disputado em 2019. Foto: Lucas Merçon/Fluminense

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“Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° – Fica instituído no calendário do Estado do Rio de Janeiro o DIA DO FUTEBOL FEMININO, que se realiza anualmente no dia 19 de fevereiro”, dizia um dos artigos da Lei sancionada.

VOCÊ SABIA?

O Campeonato Carioca feminino é disputado desde o ano de 1983, que teve o extinto Radar como o primeiro campeão. O clube, inclusive, ainda é o segundo maior vencedor do torneio, enquanto o Vasco, com oito títulos, lidera a lista.

Em relação aos outros três grandes clubes do estado, Flamengo, com cinco conquistas, e Botafogo, com uma, completam o ranking, enquanto o Fluminense jamais se sagrou campeão.