STJD dá 15 dias para time da Série B acertar todas as contas com funcionários
O clube acertou parte dos atrasos com o elenco, mas precisará correr contra o tempo para não ser punido
O clube acertou parte dos atrasos com o elenco, mas precisará correr contra o tempo para não ser punido
Florianópolis, SC, 16 (AFI) – O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) deu 15 dias para o Figueirense limar todas as dívidas com os funcionários, jogadores e comissão técnica, sob pena de perder pontos na Série B do Campeonato Brasileiro. O clube catarinense foi denunciado na última segunda-feira pelo Ministério Público.
O Figueirense não cumpriu com o acordo trabalhista de 105 funcionários e, por isso, teme uma punição na Segunda Divisão nacional. Nesta terça-feira, a diretoria conseguiu, com ajuda da Federação Catarinense de Futebol, antecipar as cotas junto à CBF. A quantia foi suficiente para arcar com as dívidas de março, junto ao elenco, e 80% de junho, sendo que os outros 20% correspondem aos direitos de imagem.
No entanto, o clube catarinense ainda precisar arcar com os salários do mês de julho, os quais venceram no dia 5. A diretoria tentará negociar o valor com o elenco, mas agora vem pressionado pelo STJD. Acredita-se que alguns funcionários não recebem há três meses.
Os jogadores não treinam há dois dias e querem explicação do presidente Cláudio Honigman, que já faltou de uma reunião marcada na última semana. O elenco só voltará às atividades depois de um pronunciamento do mandatário.
Apesar do atraso salarial, o Figueirense tem feito uma boa campanha na Série B. O clube catarinense é o sexto colocado, com 16 pontos, mesma pontuação do Botafogo-SP, primeiro time dentro da zona de classificação.
Confira mais sobre o Artigo 17:
Art. 17 – O Clube que, por período igual ou superior a 30 (trinta) dias, estiver em atraso com o pagamento de remuneração, devida única e exclusivamente durante a competição, conforme pactuado em Contrato Especial de Trabalho Desportivo, a atleta profissional registrado, ficará sujeito à perda de 3 (três) pontos por partida a ser disputada, depois de reconhecida a mora e o inadimplemento por decisão do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD).
§ 1º – Ocorrendo atraso, caberá ao atleta prejudicado, pessoalmente ou representado por advogado constituído com poderes específicos ou, ainda, por entidade sindical representativa de categoria profissional, formalizar comunicação escrita ao STJD, a partir do início até 30 (trinta) dias contados do encerramento da competição, sem prejuízo da possibilidade de ajuizamento de reclamação trabalhista, caso a medida desportiva não surta efeito e o clube permaneça inadimplente.
§ 2º – Comprovado ser o Clube devedor, conforme previsto no caput deste artigo, cabe ao STJD conceder um prazo mínimo de 15 (quinze) dias para que o Clube inadimplente cumpra suas obrigações financeiras em atraso, de modo a evitar a aplicação da sanção de perda de pontos por partida, sem prejuízo às penalidades administrativas previstas no art. 53 do RGC 2019.
§ 3º – A sanção a que se refere o caput deste artigo será sucessiva e cumulativamente aplicada em todas as partidas do Campeonato que venham a ser realizadas enquanto perdurar a inadimplência.
§ 4º – Caso inexista partida a ser disputada pelo Clube inadimplente quando da imposição da sanção, a medida punitiva consistirá na dedução de 3 (três) pontos dentre os já conquistados no Campeonato.
§ 5º – A regra valerá a partir do início do Campeonato até 30 (trinta) dias após o seu término, não se considerando débitos trabalhistas anteriores e posteriores