Segundona: Sem nenhum efeito legal, assembleia geral anula SAF do América
A sentença da tentativa do atual presidente americano Marcos Cezar Vilela que tentou anular a SAF foi derrotado em 1ª e 2ª instância
Por: Oscar Silva
São José do Rio Preto, SP, 11 (AFI) – No último dia 5, do mês de dezembro, os associados do América Futebol Clube se reuniram no vestiário do Estádio Benedito Teixeira, o Teixeirão, e decidiram por unanimidade anular os atos de criação da Sociedade Anônima de Futebol (SAF) – América, criada na temporada passada no mês de fevereiro com a definição Rubro Sports Investimentos Ltda.
A SAF no América começou na gestão do empresário de atletas e ex-presidente do Osvaldo Cruz Futebol Clube, Rubens Romanini Júnior, ao assumir em fevereiro do ano passado com a empresa denominada Rubro Sports Investimentos Ltda que prometia investimentos de R$ 18 milhões em cinco anos de gestão.
Na oportunidade, Romanini desistiu e passou o comando para o advogado Emílio Lima Ribeiro Gonçalves, com a empresa chamada Rubro Sports e Participações Ltda. Posteriormente, a SAF foi repassada ao ex-atleta e treinador de futebol do Rubro, Márcio Ribeiro da Costa, com a empresa denominada MR Sports. Saiu a MR, e, assumiu a empresa SCL, cujo o empresário é Gabriel Roberto Severino Chaves.
Vale ressaltar que nas mudanças de nomes de empresas sempre prevaleceu o CNPJ de abertura sob o número 52.082.660\0001-62. A decisão da anulação dos associados foi motivada por irregularidades estatuárias, porém, sem nenhum efeito legal. A questão só pode ser analisada pela Câmara Arbitral.
DERROTA NA JUSTIÇA!
A sentença da tentativa do atual presidente americano Marcos Cezar Vilela que tentou anular a SAF foi derrotado em 1ª e 2ª instâncias. O autor do processo da ação contra a SAF, é o mesmo dirigente do Rubro que agora chama a Assembleia Geral de Sócios para cancelar seu efeito inicial. Em que pese, o conselho decidido rejeitar ou tentar anular a SAF, é o mesmo presidente que propôs essa ordem do dia junto aos associados e Conselho Deliberativo. No entanto, o cartola foi a justiça e perdeu nas duas instâncias o seu pedido de Medida Cautelar.
Resumindo, ato jurídico perfeito praticado lá atrás acabou. A SAF foi criada em 2023. A ata de aprovação da SAF na oportunidade foi registrado devidamente no cartório civil. A mesma constitui-se de um CNPJ e foi registrada na Junta Comercial.
FUNDAMENTOS!
Os fundamentos para a constituição da SAF, no caso as diversas assembleias realizadas pela agremiação esportiva (associação de futebol), servem para um determinado fim que, no caso, foi a criação da companhia América Sociedade Anônima do Futebol.
Em outras palavras, não é juridicamente possível “desconstituir” a América Sociedade Anônima do Futebol, conforme pedido constante da inicial , sem análise pela Câmara de Arbitragem regularmente instituída pelas partes envolvidas na relação jurídica.
É justamente em razão desta impossibilidade jurídica do pedido que, em havendo a instituição de cláusula compromissória de arbitragem, deve o Juízo Arbitral perquirir pelos fundamentos que serviram para a finalidade da criação da companhia América Sociedade Anônima de Futebol. A Apelação – Ação Declaratória – Nulidade de Estatuto da SAF.
Veja: a decisão da sentença em 1ª e 2ª instância