Caso Catanduva: Advogado explica diferença entre 'erro direito' e 'erro de fato'
Caso já foi levado ao Tribunal de Justiça Desportiva (TJD-SP) pelo Grêmio Prudente
Catanduva, SP, 30 (AFI) – O ‘Caso Catanduva‘ sobre as seis substituições durante a partida contra o Grêmio Prudente, pelo Campeonato Paulista A3, ainda dará muito o que falar. Acompanhando o caso de perto, o Portal Futebol Interior entrevistou mais um profissional competente, o advogado Thiago Soares, que tem mais de dez anos de experiência no mercado jurídico desportivo.
Thiago explicou que o Código Brasileiro de Justiça Desportiva prevê casos em que a partida pode ser anulada. Ele citou o parágrafo 1º do artigo 259 do CBJD. Diz que “a partida, prova ou equivalente poderá ser anulada se ocorrer, comprovadamente, erro de direito relevante o suficiente para alterar seu resultado”.
“O erro de direito se manifesta quando a arbitragem comete equívocos na interpretação das regras do jogo, levando à possibilidade de anulação da partida. Por outro lado, o erro de fato ocorre quando a arbitragem não consegue identificar corretamente os eventos ocorridos, resultando em equívocos na tomada de decisões”, explicou Thiago Soares.
Ao dar sua conclusão, Thiago Soares enxerga a possibilidade da anulação da partida.
“Sendo assim, como o árbitro ultrapassou a quantidade de substituições previstas pela Fifa, entendo que houve erro de direito, tendo como consequência a anulação da partida“, opinou.
QUESTÃO NÃO É UNÂNIME
A questão, porém, não é unânime. O Portal Futebol Interior também conversou com o ex-árbitro Fifa Manoel Serapião. Para ele, houve um erro de fato, ou seja, a arbitragem sabia da regra, mas por desatenção não a aplicou. Confira a entrevista completa!
Com o impasse, o Grêmio Prudente, derrotado por 2 a 1 no jogo, já informou que entrou com pedido de anulação da partida junto ao Tribunal de Justiça Desportiva (TJD-SP).