Advogada desportiva explica caso de Marcos Leonardo no Santos

Centroavante foi multado pelo clube por chegar atrasado em uma das viagens realizadas pela equipe

Thamiris Almeida, advogada especialista em prestar atendimento a atletas, explicou os mecanismos de defesa que podem ser aplicados

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Marcos Leonardo, atacante do Santos (Foto: Raul Baretta/ Santos FC)

Santos, SP, 07 (AFI) – Na reta final do Campeonato Brasileiro, muitos atletas foram alvo de problemas ocasionados durante os jogos em razão da violação das regras, código de ética e regulamentação específica da modalidade. Recentemente o centroavante Marcos Leonardo, do Santos, foi multado pelo clube por chegar atrasado em uma das viagens realizadas pela equipe.

Thamiris Almeida, advogada desportiva especialista em prestar atendimento a atletas e agentes, explicou sobre os mecanismos de defesa que podem ser aplicados.

“Conforme elencado no Art. 444 da CLT, o empregador no caso a entidade desportiva, é livre para estabelecer as cláusulas contratuais, e possuem práticas disciplinares para manter o bom convívio e a ordem no ambiente de trabalho. A Lei Pelé no 9.615.98 estabelece a proteção aos atletas, todo atleta possui problemas fora do ambiente de trabalho, porém em casos de indisciplina é dever das entidades bem como dos agentes, a aplicabilidade de multa. Os mecanismos de defesa conforme dispõe a nossa Constituição federal em seu Art.5o estabelece a proteção à honra e a imagem do atleta, deste modo, entidade desportiva deve sempre zelar pela imagem de seu atleta a fim de que a sua imagem não seja lesada”, detalha a especialista.

REGRAS E LEGISLAÇÃO

De acordo com as regras impostas pelo Regulamento Nacional de Agentes de Futebol (RNAF), o atleta deve seguir as normas do contrato de trabalho assinado com o clube.

“Em todos os contratos de Representação, são estabelecidas cláusulas da responsabilidade do representado, em que o atleta deverá seguir com a ética e disciplina imposta pela entidade desportiva, e deverá comunicar ao seu agente todas as informações necessárias. Caso ocorra o descumprimento é aplicável a multa ao atleta conforme mencionado nas cláusulas contratuais do contrato”.

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Luana Santos – Assessoria de Imprensa Escritório Thamiris Almeida Advocacia Desportiva
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