Santa Cruz tem contas de 2022 reprovadas no Conselho Deliberativo

Sem discordância entre membros do CD coral, último balanço apresentado tem parecer negativo, podendo afastar presidente Antônio Luiz Neto do cargo

Santa Cruz tem último Balanço Financeiro vetado por conselheiros, que agora pedem afastamento do presidente baseados no estatuto

Antônio Luiz Neto Santa Cruz
Presidente deverá deixar cargo e ficar inelegível por 10 anos (Foto: Divulgação)

Recife, PE, 29 (AFI) – O Santa Cruz ganhou mais um capítulo negativo para a crise nos bastidores. Nesta segunda-feira (28), em reunião do Conselho Deliberativo, as contas de 2022 foram apreciadas e reprovadas – por unanimidade – entre os presentes, já as de 2023 sequer entraram para discussão, mesmo em pauta.

SEM VOTOS CONTRÁRIOS

O presidente Antônio Luiz Neto, agora ameaçado no cargo, observou o debate pelo lado externo do auditório. O conselho fiscal do Santa Cruz e a comissão de finanças deram parecer favorável à reprovação do balanço, tendo o discurso também sustentado por Marino Abreu, que preside o CD.

Em votação aberta no órgão colegiado, ninguém aprovou as contas apresentadas pelo executivo; três conselheiros se abstiveram. Com a reprovação, pois as contas “estavam pela receita”, há grande possibilidade de mudar o mandatário antes mesmo do período previsto para realização das eleições.

Antônio Luiz Neto Santa Cruz
Presidente deverá deixar cargo e ficar inelegível por 10 anos (Foto: Divulgação)

ESTATUTO PREVÊ SAÍDA

Conforme o artigo 41 do estatuto do Mais Querido, o chefe do executivo não apenas teria de deixar a função, como ainda ficar inelegível pelos próximos 10 anos. Assim, ALN seria punido no Santa Cruz por descumprir um dos pontos citados.

“Afastar preventivamente os dirigentes e demais membros dos Poderes, com a aprovação de, no mínimo, 1/3 dos Conselheiros com direito a voto, assegurado processo regular e a ampla defesa, nos casos de inelegibilidade, posterior à sua eleição, de gestão fraudulenta, irregular e/ou temerária conforme previsto na legislação federal, com destaque a legislação eleitoral e desportiva; de prática de atos ilícitos e/ ou contrário ao estatuto social; e em especial nos casos de: ter as contas reprovadas pelo Conselho Deliberativo”, assegura o documento.

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