Diário Oficial confirma que órgãos federais podem reduzir horário em jogos da seleção na Copa
De acordo com o ato, os servidores poderão fazer horário reduzido nesse período desde que compensem as horas não trabalhadas em virtude dos jogos
A compensação deve ocorrer no período de 1º de agosto de 2023 a 29 de dezembro de 2023 e o benefício se aplica a servidores públicos, empregados públicos, contratados temporários e estagiários
Campinas, SP, 18 – O Ministério da Gestão publicou no Diário Oficial da União (DOU) portaria com orientações aos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional sobre o expediente nos dias de jogos da seleção brasileira feminina de futebol na Copa do Mundo, que ocorrerá na Austrália e na Nova Zelândia, entre 20 de julho e 20 de agosto. De acordo com o ato, os servidores poderão fazer horário reduzido nesse período desde que compensem as horas não trabalhadas em virtude dos jogos.
A compensação deve ocorrer no período de 1º de agosto de 2023 a 29 de dezembro de 2023 e o benefício se aplica a servidores públicos, empregados públicos, contratados temporários e estagiários.
Com isso, fica facultado aos agentes públicos, nos dias de jogos da seleção, em caráter excepcional, alterar seus respectivos horários de expedientes da seguinte forma: 1) nos dias em que os jogos se realizarem até às 7h30, o expediente se iniciará às 11h, horário de Brasília; 2) nos dias em que os jogos se realizarem às 8h, o expediente se iniciará às 12h, horário de Brasília.
“O agente público que não compensar as horas usufruídas sofrerá desconto na sua remuneração, proporcionalmente às horas não compensadas”, cita a portaria. “Os órgãos e entidades deverão permanecer em funcionamento nos horários de realização dos jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo Feminina da Fifa 2023, a fim de possibilitar ao agente público optar por exercer suas atividades no horário de expediente ordinário”, acrescenta a norma, que ainda destaca: “Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades, nas respectivas áreas de competência, assegurar a integral preservação e funcionamento dos serviços considerados essenciais”.
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