PL que visa anistia de torcidas organizadas é aprovado por deputados da Alerj
Além do projeto, também é prevista a elaboração de novas condutas para lidar com as torcidas no estádios
A Alerj aprovou, na última quinta-feira (22), um projeto de lei que visa absolver as organizadas banidas por má conduta
Rio de Janeiro, RJ, 23 (AFI) – A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, na última quinta-feira (22), um projeto de lei que visa absolver as torcidas organizadas banidas dos estádios de futebol por má conduta. O texto agora segue para ser aprovado, ou sancionado, pelo governador do Rio, Cláudio Castro, que tem 15 dias para deferir a decisão final.
A sentença depende da elaboração de um novo Termo de Ajuste de Conduta (TAC), que deve ser feito ao lado do Ministério Público (MPE-RJ) e das forças de segurança do estado.
PRÓXIMOS PASSOS
O PL foi aprovado pelo presidente da Alerj, André Ceciliano (PT), que revelou também que o novo TAC deverá começar a ser elaborado durante uma reunião da sede do MPE, marcada para a próxima quarta-feira (28). O encontro também terá a presença de deputados e integrantes da Associação Nacional de Torcidas Organizadas (Antog) e da Defensoria Pública.
De acordo com os desenvolvedores da norma, o projeto tem como objetivo controlar a violência nos estádios de futebol durante os eventos esportivos. A determinação também inclui ocorrências direcionadas às mulheres, pessoas LGBTQIA + e manifestações de discriminações raciais.
Segundo os deputados Carlos Minc (PSB), Luiz Paulo (PSD), Zeidan (PT) e Martha Rocha (PDT), autores do PL, a alteração da Lei 6.615/13 busca, não inocentar, mas regulamentar as punições às organizadas.
De acordo com a nota oficial publicada pela Alerj, as torcidas envolvidas em incidentes violentos receberão sanções e podem ser proibidas de entrar nos eventos seguintes.
“Segundo a proposta, as torcidas que comprovadamente participarem de atos violentos nos eventos esportivos ou fora deles poderão ser proibidas de entrar nos eventos seguintes com os seus apetrechos. A punição será aplicada somente após processo administrativo em que seja assegurado o direito de defesa. A proibição será por número de partidas ou por prazo determinado, devendo ser levado em conta a natureza do ato praticado”, diz um trecho do documento.
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