Cruzeiro e Fluminense são absolvidos por confusão entre torcidas na Copa do Brasil

Além disso, o time mineiro também respondeu por arremessos de objetos e foi absolvido

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Belo Horizonte, MG, 24 – As ocorrências na partida de volta das oitavas de final da Copa do Brasil entre Cruzeiro e Fluminense foram julgadas no Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol nesta quarta-feira, 24 de agosto. Em sessão da Terceira Comissão Disciplinar, os auditores decidiram, por maioria dos votos, pela absolvição dos clubes pela confusão entre as torcidas no Mineirão. Além disso, o time mineiro também respondeu por arremessos de objetos e foi absolvido. Expulso no jogo, o técnico Paulo Pezzolano acabou suspenso por uma partida. E a equipe carioca, por descumprir o regulamento ao retornar para o campo após o horário previsto, foi multada em R$ 400 em decisão unânime. As decisões em primeira instância cabem recurso junto ao Pleno.

Na sessão de julgamento, após a leitura do processo pelo relator Cláudio Diniz, a defesa do Fluminense apresentou provas de vídeo e, em sequência, o Procurador William Figueiredo fez suas considerações.

“Peço atenção especial a este caso, pelo cunho pedagógico. O que estamos vendo neste retorno ao futebol, após tanto tempo sem público nos estádios, é um retrocesso incrível. A quantidade de agressões nas arquibancadas. As autoridades tentam de tudo, como reduzir o número de visitantes, mas não está adiantando. As pessoas estão agindo altamente com este comportamento, com confusões, lançamentos de objetos, casos de desordem, vandalismo, racismos. Esses casos merecem uma punição alta e de cunho pedagógico, por isso peço uma atenção especial”, disse o Procurador.

NO DETALHE

Em seguida, o advogado Michel Assef sustentou a defesa pelo Cruzeiro sobre as denúncias de desordem e arremesso, assim como a do treinador Paulo Pezzolano.

“Jogo entre Cruzeiro e Fluminense, de 90 minutos, com torcidas gigantescas. Como evitar que tenha uma briga entre torcida? Isso de fato o Cruzeiro deixou de tomar providências? A repressão, conforme narrado na súmula, foi imediata por parte da polícia. A súmula não pode vir salvar a denúncia, que fala sobre confronto entre torcidas. Que confronto foi esse? Acontece e sempre vai acontecer. Responsabilizar uma entidade por algo que é impossível de se controlar é um absurdo. Pelos fatos que estão narrados aqui, no meu entendimento, não é uma infração disciplinar no artigo 213. Em razão disso, venho requerer absolvição.

Sobre o que foi lançado em direção ao goleiro da equipe visitante ao final do jogo, quando este estava deixando o campo, não dá para saber o que aconteceu, porque não há detalhes dos fatos. O que está narrado não é infração disciplinar, porque este objeto não alcançou o campo. Portanto, a denúncia é inepta e a defesa pede a absolvição.

Em relação ao técnico, qual foi o desrespeito? Não dá para saber, porque novamente não está descrito o que ele fez. O que é uma reclamação acintosa? Nós aqui que temos que julgar, mas não temos esses elementos para isso. Pela inexistência do feito, julgo inépcia a denúncia, porque não há detalhes do desrespeito”, defendeu Michel Assef.

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Na sequência, o advogado Rafael Pestana fez a defesa pelo Fluminense.

“Obviamente que o comportamento dos torcedores tem que receber toda atenção pelo Tribunal e todas as entidades esportivas. Neste caso específico dos autos, se é que houve alguma confusão, deve ter sido um entrevero muito rápido, que foi rapidamente dissipado. A denúncia é manifestamente inepta, pois não há detalhes da confusão. O próprio relato da súmula é pobre de detalhes. Destaco que o Fluminense solicitou uma apuração da conduta do policiamento que atuou na partida, mesmo sem ter nenhuma ingerência neste caso. E, como não tinha nenhuma responsabilidade sobre os meios de segurança por ser o clube visitante, com carga mínima de ingressos, a defesa pede a absolvição. Sobre a denúncia no artigo 191, ressalto que a demora não atrasou o andamento da partida e também peço a absolvição”, declarou o advogado.

Votos dos auditores

Após as manifestações, o relator Cláudio Diniz proferiu seu voto.

“A denúncia menciona que houve ineficácia no controle da torcida, sobre os arremessos e desordens. Mas vimos que houve o isolamento do espaço das torcidas, mas que houve a conduta exacerbada das torcidas. Então não vejo ausência de medidas por parte dos clubes e nem falha e, nesse aspecto, voto pela absolvição do clube. Quanto ao lançamento dos objetos, uma pessoa foi identificada e a outra não. A defesa menciona que os objetos não chegaram ao campo, mas isso não supera o ato do lançamento. Nesse aspecto, estou julgando a denúncia procedente e aplicando ao Cruzeiro a pena de R$ 10 mil de multa. 

Em relação ao técnico, entendo que as palavras ressoam com muita gravidade. E a arbitragem precisa ser respeitada em suas decisões. Assim, julgo procedente a denúncia nos termos do artigo 258 e aplico pena de suspensão de duas partidas ao treinador.

Ao Fluminense, aplico R$ 400 de multa pela denúncia ao artigo 191 do CBJD. E, sobre o 213, entendo como a defesa, por ser a entidade visitante que não contribuiu para o fato. E como não percebi e não vislumbro ter uma prova cabal de ter culpa da equipe mandante, também não houve por parte do visitante. Por isso, também voto pela absolvição”, declarou o relator.

O auditor Eric Chiarello divergiu do relator em três votos: em relação aos clubes, aplicou multa de R$ 10 mil pela desordem; votou em um jogo de suspensão para o treinador do Cruzeiro; e, pelo lançamento de objetos, votou pela absolvição ao clube mineiro. 

Já o auditor Bruno Tavares divergiu do relator sobre a pena ao técnico Paulo Pazzolato, votando pela absolvição, assim como pela absolvição do Cruzeiro pelo arremesso de objeto. 

O presidente Luis Felipe Procópio também divergiu em relação aos clubes e aplicou multa de R$ 10 mil pela desordem. Votou para absolver o Cruzeiro pelo lançamento de objetos e aplicar uma partida de suspensão ao técnico.

Pela infração ao artigo 191, todos acompanharam o relator na multa em R$ 400 ao Fluminense. 

Assim, por maioria de votos, o Cruzeiro foi absolvido pela denúncia ao artigo 213, incisos I e III do CBJD, assim como o Fluminense, no artigo 213, inciso I do CBJD. O técnico Paulo Pezzolano, do clube mineiro, foi suspenso por uma partida pelo artigo 258 do CBJD. E o Flu, por infração ao 191, III, do CBJD, foi multado em R$ 400 por unanimidade dos votos.

ENTENDA O CASO

Conforme descrito no Relatório Disciplinar da partida, antes do início do jogo, torcedores de ambas as entidades entraram em confronto nas arquibancadas na área da divisória entre o setor destinado à torcida visitante. Ainda segundo a súmula, durante o jogo, aos 42 minutos do primeiro tempo, Paulo Pezzolano Suarez, técnico da equipe do Cruzeiro, foi expulso após reclamar de maneira acintosa e desrespeitosa das decisões da equipe de arbitragem.

O árbitro relatou ainda que a equipe do Fluminense se reapresentou para o segundo tempo da partida com atraso de dois minutos e que a reapresentação tardia não importou em atraso para o recomeço do jogo.

Também no segundo tempo, aos 25 minutos, foi arremessado do setor destinado à torcida do Cruzeiro, um copo plástico com líquido em direção aos atletas da equipe visitante que estavam em aquecimento. Um torcedor foi identificado como o autor do arremesso do objeto e encaminhado para as autoridades policiais.

Após o término da partida, um novo copo foi arremessado do setor destinado aos torcedores do Cruzeiro em direção ao goleiro da equipe visitante, enquanto este deixava o campo de jogo. Dessa vez, nenhum torcedor foi identificado.

A Procuradoria denunciou Cruzeiro e Fluminense pelos confrontos com base no artigo 213, inciso I do CBJD. A equipe mandante ainda foi denunciada pelo arremesso dos objetos no campo, infração prevista no artigo 213, inciso III do CBJD, enquanto o treinador Pezzolano foi enquadrado por reclamação desrespeitosa prevista no artigo 258, inciso II do CBJD. O Fluminense respondeu ainda ao artigo 191, inciso III, por descumprir o regulamento ao retornar para o campo após o horário previsto.

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