Senado prorroga Lei de Incentivo ao Esporte até 2027
O projeto, além de prorrogar a duração da lei, faz modificações para tornar o incentivo ao esporte mais atrativo para projetos desportivos e paradesportivos.
O tema foi levado ao plenário porque a lei perderia a vigência em dezembro de 2022. Ela aumenta os limites de dedução do Imposto de Renda
Brasília, DF, 13 – O Senado aprovou, em votação realizada nesta quarta-feira, o PL 940/2022, que prorroga regras da Lei de Incentivo ao Esporte (LIE) relacionadas à inclusão social e aumenta os limites de dedução do Imposto de Renda para empresas e pessoas físicas que financiarem projetos desportivos e paradesportivos. O tema foi levado ao plenário porque a lei perderia a vigência em dezembro de 2022.
Aprovada na Câmara anteriormente, a extensão da LIE teve relatoria do senador Romário (PL-RJ) durante discussões na Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE), no início do mês de junho.
“Só em 2021 foram apresentados 2.507 projetos, um recorde. Desses projetos, 47% tratam de desporto educacional, constitucionalmente previsto como o principal destinatário de recursos públicos investidos no esporte. E dados do Ministério da Cidadania mostram que a LIE virou um instrumento de inclusão social e promoção da cidadania”, comentou Romário na ocasião.
Antes de ir para votação no Senado, o PL 940/2022 também foi avaliado pela Comissão de Assuntos Econômicos, que aprovou o texto. A lei é apontada como a principal política de estímulo ao financiamento do setor esportivo, por isso havia preocupação com a expiração da vigência se aproximando, o que fez o PL ser levado para Plenário em regime de urgência.
MAIS ATRATIVO
O projeto, além de prorrogar a duração da lei, faz modificações para tornar o incentivo ao esporte mais atrativo. O limite para pessoas físicas que investirem foi ampliado de 6% para 7%, enquanto o das empresas subiu de 1% para 2%, com a possibilidade de chegar a 4% caso o projeto promova inclusão social por meio do esporte.
Houve uma ampliação também no rol de captadores de recurso, uma vez que instituições de ensino fundamental, médio e superior com ou sem fins econômicos também foram contempladas. As novas regras começam a valer no dia 1º de janeiro de 2023.
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