STJD julgará 'profeta' do Sport após 'piti' em expulsão

O jogador foi expulso no duelo contra o Athletico

hernanes sport 1

Recife, PE, 15 (AFI) – A Primeira Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol julgará o atleta Hernanes pela expulsão na Série A. O jogador do Sport foi denunciado por quatro infrações ao artigo 258 por conduta contrária à disciplina e desrespeito contra o árbitro da partida com o Athletico/PR. O processo será julgado na próxima segunda, dia 18 de outubro, em sessão virtual a partir das 13h. A sessão será transmitida ao vivo no site do STJD do Futebol.

Na 19ª rodada do Brasileirão, Hernanes foi expulso aos 21 minutos do segundo tempo por reclamações e, após expulsão, seguiu cometendo infrações, conforme narrado na súmula.

“Expulsei pela segunda advertência o atleta de nº 08, o Sr: Anderson Hernanes, da equipe Sport Club do recife, por após uma marcação de uma falta a seu favor, o mesmo fez um gesto de reclamação e desaprovação contra a arbitragem, informo ainda que o atleta citado já tinha sido advertido verbalmente por mim ( árbitro da partida ) e advertido também com cartão amarelo, após ser expulso o mesmo tentou vir em minha direção ( árbitro do jogo ), e precisou ser contido por seus companheiros, após sair do campo de jogo o atleta citado pisou em vários copos de água que se encontrava na lateral do campo, pegou uma lixeira que se encontrava na beira do campo e foi contido pelo delegado da partida o Sr; Ernaldo Melek Junior, informo ainda que o atleta citado deu um soco na maleta que fica a central dos rádios de comunicação da arbitragem, sendo encaminhado para os vestiários pela sua comissão técnica”, escreveu o árbitro.

hernanes sport
O dia que Hernanes se revoltou. Foto: Robson Mafra/AGIF

ENQUADRADO!

A Procuradoria enquadrou o meia por reclamação desrespeitosa contra a arbitragem da partida (artigo 258, inciso II); por precisar ser contido pelos companheiros após a expulsão, Hernanes responderá por conduta antidesportiva (artigo 258); por pegar a lixeira e precisar novamente ser contido, o camisa 8 responderá mais uma vez ao artigo 258 do CBJD e, por fim, mais uma conduta antidesportiva prevista no artigo 258 por socar a maleta onde ficam os rádios de comunicação da arbitragem.

Segundo a Procuradoria, é “inadmissível um atleta experiente como o ora denunciado, jogador de nível de seleção brasileira e com passagens pelo futebol estrangeiro, demonstrar tamanho descontrole emocional”.

Nesse sentido, a Procuradoria pede a punição de Hernanes no artigo 258, inciso II e por tripla infração ao artigo 258, todos do CBJD.

Art. 258. Assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva não tipificada pelas demais regras deste Código.

PENA: suspensão de uma a seis partidas, provas ou equivalentes, se praticada por atleta, mesmo se suplente.

Parágrafo 2º Constituem exemplos de atitudes contrárias à disciplina ou à ética desportiva, para os fins deste artigo, sem prejuízo de outros: II – desrespeitar os membros da equipe de arbitragem, ou reclamar desrespeitosamente contra suas decisões.

Confira também: