Governo de Alagoas libera 30% de público, mas veta venda de bebida e comida nos estádios

Além do uso de máscaras e distanciamento social, para entrar no estádio será precisa apresentar a comprovação das vacinas

Torcedores ficarão mais de uma hora e meia sem poder beber ou comer

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CSA contará com a torcida. (Foto: Francisco Cedrim / RCortez / ASCOM)

Maceió, AL, 23 (AFI) – O público alagoano voltará aos estádios a partir desta quinta-feira no confronto entre CSA e Botafogo no Rei Pelé, em Maceió, pela 25ª rodada da Série B do Campeonato Brasileiro. O Governo de Alagoas, no entanto, fez algumas mudanças no decreto.

O limite de público será de 30% da capacidade do estádio. Além do uso de máscaras e distanciamento social, para entrar no estádio será precisa apresentar a comprovação das vacinas. Mas é outro item que chama a atenção.

Ao contrário da maioria dos estádios que proibiu a venda de comida e bebida no entorno das arenas, o Governo de Alagoas vetou a comercialização de alimentos até mesmo dentro dos estádios. Os torcedores ficarão mais de uma hora e meia sem poder beber ou comer.

CONFIRA O DECRETO:

Art. 7º Fica autorizada a realização de jogos oficiais do Campeonato Brasileiro de Futebol – Série B, com público, devendo observar o cumprimento das seguintes determinações:

I – o limite de presença de público é de até 30% (trinta por cento) da capacidade do estádio, e se o estádio for dividido em setores, a presença de público de cada setor deve obedecer ao limite de 30% (trinta por cento);

II – somente será permitido o acesso de pessoas que tenham recebido a 1ª dose e a 2ª dose ou a dose única do imunizante contra a Covid-19, ou que apresentem teste antígeno ou RT-PCR de Covid-19 negativo realizado com no máximo 72 (setenta e duas) horas de antecedência do jogo;

a) a vacinação pode ser comprovada pela apresentação de carteira de vacinação ou através do aplicativo ConecteSUS em conjunto com documento de identificação oficial com foto, e o teste negativo pela apresentação do exame em conjunto com documento de identificação oficial com foto;

III – a venda de ingressos deve se dar exclusivamente por meio eletrônico;

IV – fica proibida a venda de bebidas e de alimentos no estádio;

V – o público deve permanecer, com distanciamento mínimo de 1 (um) metro entre as pessoas, com indicação dos locais que não podem ser utilizados;

VI – fica proibida a presença de torcida visitante.

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