Justiça cita o Cruzeiro a pagar R$ 330 milhões a empresários no caso Dedé

A rescisão do contrato do jogador, obriga o clube a pagar cláusula milionária que era prevista em contrato

Atualmente o jogador está sem contrato com nenhum clube

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Cruzeiro tem dívida milionária após rescindir com Dedé. Foto: Divulgação/Cruzeiro

Belo Horizonte, MG, 01 (AFI) – A juíza Lílian Bastos de Paula, da 22ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte, expediu mandado para que o Cruzeiro faça o pagamento de R$ 330 milhões em até 15 dias. O valor é referente a uma cláusula no contrato do zagueiro Dedé e o valor seria destinado a um grupo de empresários que tinham porcentagem sob o atleta.

Confira a o despacho assinado pela juíza nesta terça-feira:

“Defiro a expedição de mandado de citação para determinar que a parte demandada pague à parte autora a quantia pleiteada, fixado o prazo de 15 dias para cumprimento da obrigação e o pagamento de honorários advocatícios de 5% do valor atribuído à causa (CPC, art. 701), ficando a parte requerida isenta do pagamento das custas processuais na hipótese de oportuno cumprimento do mandado”

O clube mineiro divulgou uma nota oficial sobre o caso. Onde o Cruzeiro explica que oferecerá embargos para que o pagamento não seja feito no prazo estabelecido. Confira:

“O Cruzeiro aguardará sua citação no caso, que faz parte de um fluxo natural nesse tipo de processo. Em se tratando de uma ação monitória, o Clube apresentará posteriormente a defesa cabível, que são os embargos monitórios. Em hipótese alguma haverá o pagamento do valor neste momento”.

MOTIVO DA COBRANÇA

Quando o jogador chegou ao clube em 2013 custando R$7,758 milhões. E ficou definido que 97% dos direitos econômicos do jogador ficariam para o grupo DIS e o restante ao clube Villa Rio.

Logo depois os direitos foram redivididos, com o grupo DIS ficando com 51,91%, a GT Sports assessoria ficando com 6,5%. E o restante nas mãos dos empresários Marcos Vinícius e Giscard Salton. No contrato do jogador com o clube, havia uma cláusula que em caso de rescisão unilateral do contrato ou Dedé tivesse a rescisão indireta do contrato, o Cruzeiro teria obrigatoriedade de pagar um valor referente à cláusula indenizatória esportiva, que neste caso é de R$330 milhões.

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