TJD da Federação absolve jogadores de times da Série A-2

São Paulo, SP, 05 (AFI) – A tarde desta segunda-feira foi de julgamento na Federação Paulista de Futebol. O Tribuna de Justiça Desportiva da entidade analisou os casos pendentes de dois atletas, que defendem Mirassol e Oeste, respectivamente.

A assessoria de imprensa da Federação não divulga maiores informações sobre o caso. O atleta do Oeste, Joel Preisner, foi enquadrado nos artigos 254 (praticar jogada violenta) e 258 (assumir atitude contrária à disciplina ou à moral desprotiva). Já o Oeste ficou “preso” ao artigo 214, que pune equipes que colocam jogadores sem condição legal de jogo.

O Mirassol também não escapou de punição. Além de ser incluído no artigo 214, o clube teve um jogador julgado. Joseilton Meneses Silva foi enquadrado no artigo 255, que prevê punição para quem praticar ato hostil contra adversário e/ou companheiro de clube.

Em ambos os casos, os clubes foram absolvidos.