Comercial é citado em três artigos no episódio do gandula

Ribeirão Preto, SP, 9 (AFI) – O Comercial já sabe do que terá de se defender no julgamento do Tribunal de Justiça Desportiva (TJD) da Federação Paulista de Futebol (FPF), na próxima segunda-feira, a partir das 17h30, na sede da Federação, em São Paulo.

Foram divulgados, nesta quinta-feira, os três artigos que o clube foi citado após o incidente envolvendo o gandula Carlos Márcio dos Reis e o goleiro do Botafogo, Marcão, no clássico Come-Fogo do último domingo, quando o Bafo saiu vitorioso, por 1 a 0. Mas a vitória pode ter custado caro.

De acordo com o Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), o Comercial será julgado por “não manter o local que tenha indicado para realização do evento com infra-estrutura necessária a assegurar plena garantia e segurança para sua realização” (artigo 211); “por deixar de tomar providências capazes de prevenir ou reprimir desordens em sua praça de desportos” (artigo 213) e “deixar de cumprir obrigação legal por fato ligado ao desporto” (artigo 233).

Penas merecidas
Se for considerado culpado, o Comercial terá de desembolsar boa quantia para pagar suas penas. No artigo 211, a multa varia de R$ 5.000 a R$ 50.000, além da interdição do local até a satisfação das exigências que constem da decisão. Em relação ao artigo 213, a pena varia de R$ 50.000 a R$ 500.000 além da perda do mando de campo de uma a três partidas. Por fim, no artigo 233, a multa é de R$ 5.000 a R$ 50.000, além de suspensão até o cumprimento da obrigação.

E o mão-de-ferro?
O gandula Carlos Márcio, o Carlinhos, foi incluído no artigo 185, acusado de praticar agressão física contra pessoas vinculada ao esporte. Se considerado culpado, o mão-de-ferro pode ser suspenso de 120 a 720 dias.