Série D: Zagueiro consegue rescisão na Justiça por atrasos salariais no Treze-PB
O atleta de 36 anos está livre para assinar com outro clube
Campina Grande, PB, 10 (AFI) – A Justiça do Trabalho deferiu nesta segunda-feira (9) o pedido do zagueiro Adriano Alves para rescindir seu contrato com o Treze-PB devido a salários e direitos de imagem atrasados. O atleta de 36 anos está livre para assinar com outro clube.
Segundo decisão liminar do juiz Carlos Hindemburg de Figueiredo, da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande (PB), ficou comprovada a ausência de pagamento de salários e direitos de imagem nos meses de abril, maio e junho deste ano.
“Enquanto vinculado à agremiação desportiva demandada, o reclamante não pode firmar contrato de trabalho com outra agremiação e se submeterá ao risco de perda de oportunidades contratuais.
O disposto no artigo 31 da Lei nº 9.615/1998 garante ao atleta profissional maior proteção do que outras categorias trabalhadoras em face do inadimplemento de obrigações contratuais, considerando as especificidades do mercado do futebol profissional”, afirma trecho da decisão, justificando o deferimento do pedido de rescisão contratual.
CLUBE NÃO SE MANIFESTOU
O Treze-PB foi instado, mas preferiu não se manifestar no prazo dado pelo juiz. Ainda assim, o clube pode recorrer da decisão.
“A decisão liminar é importante, pois o atleta não precisará aguardar o final da ação para assinar com novo clube. Essa decisão ainda cabe recurso, porém, o Treze não apresentou documentos que comprovem os pagamentos ao atleta, motivo pelo qual o juiz deferiu o nosso pedido liminar e agora o atleta está livre para assinar com nova equipe”, explicou o advogado Marcio Suttile, sócio do escritório Suttile & Vaciski Direito Desportivo, que defende o zagueiro no processo