Justiça anula eleição de Caboclo e nomeia presidentes de Flamengo e FPF como interventores da CBF

A Justiça do Rio de Janeiro anulou a Assembleia Geral que mudou o formato de votação na eleição de presidente

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Reinaldo Carneiro, presidente da Federação Paulista de Futebol

Rio de Janeiro, RJ, 26 (AFI) – A polêmica envolvendo Rogério Caboclo na presidência da Confederação Brasileira de Futebol (CBF) ganhou mais uma capítulo nesta segunda-feira. A Justiça do Rio de Janeiro anulou a Assembleia Geral que mudou o formato de votação na eleição de presidente. Com isso, a eleição de 2018, que teve Caboclo como vitorioso está anulada, mas a decisão cabe recurso.

Na decisão, o juiz Mario Cunha Olinto Filho, da 2ª Vara Cível da Barra da Tijuca do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, ainda nomeou Rodolfo Landim, presidente do Flamengo, e Reinaldo Carneiro Bastos, presidente da Federação Paulista de Futebol (FPF), para ficar à frente da entidade por 30 dias. Eles não são obrigados a aceitar e têm cinco dias para dar resposta.

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COLÉGIO ELEITORAL

O objetivo nos 30 dias é a “convocação do Colégio Eleitoral, composto pelas Federações e times da primeira divisão do campeonato brasileiro, para votarem a alteração estatutária no que diz respeito a redefinição das regras do estatuto de 2015”.

Caso aceitem, eles terão de convocar as 20 federações e os clubes para um novo pleito para definir um novo comando da CBF. A diretoria da entidade, a princípio, está mantida provisoriamente.

MAIS SOBRE O CASO

A Justiça do Rio de Janeiro determinou a nulidade da Assembleia Geral da CBF baseada em uma limitar que contestava a mudança na forma de votação para a presidência de entidade e tramitava no Ministério Público. Sem consenso dos clubes, Caboclo teria feito uma manobra nas regras eleitorais em 2017 para dar peso maior às federações, com votos valendo 3. Clubes da Série A ficaram com peso 2 e da Série B, 1 na eleição de abril de 2018.

A sentença foi assinada pelo juiz Mario Cunha Olinto Filho, da 2.ª Vara Cível da Barra da Tijuca do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ). É em primeira instância e cabe recurso, já adiantado pela entidade.

A CBF alega não ter sido notificada da anulação da eleição de Caboclo e promete recorrer. Na defesa, justificará que a decisão fere o artigo 217 da Constituição Federal que protege a entidade a sua organização de funcionamento.

Uma Assembleia Geral Extraordinária (AGE) estava convocada para o próximo dia 3 de agosto, justamente para debater as conclusões da comissão de ética da CBF para apresentar a decisão sobre as investigações no caso Caboclo. Há a possibilidade de adiamento após a nulidade do mandado do presidente afastado.